Assunto: Informa sobre o processamento do Cancelamento Temporario - Art. 127, I e IV da Resolução.
Prezados Discentes, Boa tarde!
Encaminho mensagem recebida por essa Coordenação referente as informações sobre o processamento do CANCELAMENTO TEMPORÁRIO/READMISSAO NO CURSO que foi realizado no dia 31/07/2023, pelo STI, considerando o art. 127, incisos I e IV da Resolução 1.892/2019-CONSEPE.
O CANCELAMENTO TEMPORÁRIO abrangeu os alunos que não realizaram inscrição em componentes curriculares oferecidos no semestre letivo regular (2023.1 e outros) e, aqueles que ainda não concluíram o curso no prazo mínimo fixado para integralização curricular.
Esses estudantes poderão requerer à Coordenação de curso a sua readmissão, nos termos dos Artigos 130 e 131 da referida Resolução. O procedimento foi aprimorado pela implementação do Módulo de Plano de Estudos disponível no SIGAA.
Segue em anexo o tutorial para facilitar o uso da funcionalidade, para readmissão. Ressaltamos que a elaboração do Plano de Estudos é o primeiro passo no procedimento de Readmissão, que poderá ser proposto, através do SIGAA.