O SIGAA estará novamente aberto para realizar a matrícula nos componentes curriculares do curso de Hotelaria e buscar turmas abertas em outros cursos da UFMA. A matrícula ficará aguardando processamento, até que seja confirmada ou indeferida.
Resolução CONSEPE 1892/19, art. 144. inciso II: Denominada confirmação de inscrição online, poderá ser aplicada em dois momentos, permitindo a inscrição que não tenha sido realizada na etapa anterior, o cancelamento de uma inscrição deferida na etapa anterior e a inscrição em componentes eletivos, observando: a) a quantidade de vagas disponíveis por turma; b) o cumprimento dos pré-requisitos e correquisitos, quando houver, conforme art. 58; c) o limite mínimo e máximo de créditos a serem cursados por semestre, conforme estabelecido no currículo do estudante; d) a compatibilidade de horários entre as turmas selecionadas; e e) o limite de créditos eletivos conforme parágrafo único do art. 117 desta Resolução
O SIGAA adotará os seguintes critérios de prioridades baseados na Resolução 1892/19: I - Aluno Nivelado II - Aluno Formando III - Aluno em Recuperação IV - Aluno Adiantado V - Aluno cursando componente eletivo § 1o Alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para componentes do primeiro nível da sua estrutura curricular. § 2o Em cada nível de prioridade, o CR será critério de desempate.