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PERÍODO DE REMATRÍCULA 2020.1

2020-02-05 17:23:53.144

De 06/02 a 17/02/2020

O SIGAA estará novamente aberto para realizar a matrícula nos componentes curriculares do curso de Hotelaria e buscar turmas abertas em outros cursos da UFMA. A matrícula ficará aguardando processamento, até que seja confirmada ou indeferida. 

Resolução CONSEPE 1892/19, art. 144. inciso II:
Denominada confirmação de inscrição online, poderá ser aplicada em dois momentos, permitindo a inscrição que não tenha sido realizada na etapa anterior, o cancelamento de uma inscrição deferida na etapa anterior e a inscrição em componentes eletivos, observando: 
a) a quantidade de vagas disponíveis por turma;
b) o cumprimento dos pré-requisitos e correquisitos, quando houver, conforme art. 58;
c) o limite mínimo e máximo de créditos a serem cursados por semestre, conforme estabelecido no currículo do estudante; 
d) a compatibilidade de horários entre as turmas selecionadas; e
e) o limite de créditos eletivos conforme parágrafo único do art. 117 desta Resolução

O SIGAA adotará os seguintes critérios de prioridades baseados na Resolução 1892/19:
I - Aluno Nivelado
II - Aluno Formando
III - Aluno em Recuperação
IV - Aluno Adiantado
V - Aluno cursando componente eletivo 
§ 1o Alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para componentes do primeiro nível da sua estrutura curricular. 
§ 2o Em cada nível de prioridade, o CR será critério de desempate.

Atenciosamente.


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