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Apresentação

O exercício da profissão de Engenheiro Químico é regulado pela Lei n0 5.194, de 24 de dezembro de 1966, publicada no D.O.U. no dia 27 de dezembro de 1966. Por sua vez, as diretrizes curriculares que norteiam o Curso de graduação em Engenharia Química são dadas pela Resolução CNE/CES 11/2002, publicada no D.O.U. no dia 09 de Abril de 2002, seção 1, p.32. O Curso de Engenharia Química da UFMA foi criado através da Resolução N° 91 – CONSUN, de 03 de outubro de 2006, sofrendo uma alteração no seu artigo 4°, que dispõe sobre o seu turno de funcionamento, por meio da Resolução 106 – CONSUN de 13 de dezembro de 2007. O Engenheiro Químico da UFMA pode dar ênfase em três grandes áreas consideradas estratégicas para o estado: ALIMENTOS: o Estado do Maranhão possui uma vocação basicamente agrícola, e vem se tornando um pólo atrativo para o agronegócio. O surgimento de novas indústrias na área alimentícia, bem como a expansão das já existentes, certamente, acarretará um aumento na procura por profissionais capacitados para atuarem nessa área. AMBIENTAL: A questão ambiental é assunto de extrema importância em todo e qualquer Processo Químico e vem sendo, continuamente, abordada nos Cursos de Engenharia Química. A legislação vigente e a própria sociedade exigem que as Indústrias Químicas produzam bens e riquezas com o mínimo impacto no meio ambiente. MATERIAIS: A região do Meio-Norte possui uma grande quantidade de indústrias que atuam nas áreas de minério e metalurgia. Esta constatação, já justificaria a criação desta área. Ademais, a área de materiais (Siderurgia e Metalurgia) é umas das que mais cresce no mundo inteiro e, portanto, a formação de profissionais capacitados nessa área é extremamente desejável.

Informações sobre o Curso

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