àqueles que estão concluindo o curso em 2021.2 e que atendam às exigências da Resolução CONSEPE número 1.892 (conforme o artigo 194), deverão ingressar na turma do Google Classroom específica para isso.
Nome da Turma: 21.2_ESPECIAL_COLAÇÃO DE GRAU 2021.2
Prazo máximo para envio da documentação na turma: 11/02/2022
ESTE PRAZO NÃO SERÁ PRORROGADO.
"Art. 194 A Colação de Grau Especial será autorizada desde que comprovada a necessidade de obtenção do grau de imediato pelo graduando.
§ 1º A comprovação deverá ser feita por intermédio de um dos seguintes documentos:
I - aprovação em concurso público; II - admissão em emprego público ou privado; III - aprovação em residência na área da saúde; IV - aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); V - aprovação em processo seletivo de cursos de pós-graduação stricto sensu; e VI - ingresso no segundo ciclo."