Conforme previsto no Calendário Acadêmico 2024, a DIOAC, por meio da Superintendência de Tecnologia de Informação, efetuou processamento do Cancelamento Temporário de estudantes dos cursos de Graduação, em 13/05/2024. Nessa ação, foi levando em consideração o Art. 127, inciso I da Resolução 1.892/2019-CONSEPE, a saber: Art. 127, inciso I: a não efetivação de inscrição do estudante ativo em componentes curriculares oferecidos no semestre letivo regular vigente. OBS: Lembramos que a elaboração do Plano de Estudos é o primeiro passo no procedimento de Readmissão e que este procedimento só poderá ser realizado através do SIGAA, no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico 2024 para o segundo semestre de 2024. Verificar as datas no calendário acadêmico.