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Alteração na regra para aproveitamento de estudo

2016-08-30 09:57:21.268

A partir deste mês deixou de ser obrigatório que o estudante tenha cursado a disciplina nos últimos sete (07) anos. Portanto, para conseguir aproveitamento de estudo de um componente curricular já cursado é necessário, apenas: "corresponder a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária, registrado na ementa do componente curricular que o estudante deveria cumprir na UFMA". Atenciosamente, Prof. Mário Filho.

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