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COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL - 2021.2

2022-01-31 11:06:17.795

Prezados discentes. 

 

àqueles que estão concluindo o curso em 2021.2 e que atendam às exigências da Resolução CONSEPE número 1.892 (conforme o artigo 194), deverão ingressar na turma do Google Classroom específica para isso. 

 

Nome da Turma: 21.2_ESPECIAL_COLAÇÃO DE GRAU 2021.2

Código: kvpe5fj

Link Convite: https://classroom.google.com/c/NDA4NjQzMzIxMzM4?cjc=kvpe5fj

 

Prazo máximo para envio da documentação na turma: 11/02/2022

 

ESTE PRAZO NÃO SERÁ PRORROGADO. 

 


"Art. 194
A Colação de Grau Especial será autorizada desde que comprovada a necessidade de obtenção do grau de imediato pelo graduando.

§ 1º A comprovação deverá ser feita por intermédio de um dos seguintes documentos:


I - aprovação em concurso público;
II - admissão em emprego público ou privado;
III - aprovação em residência na área da saúde;
IV - aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V - aprovação em processo seletivo de cursos de pós-graduação stricto sensu; e
VI - ingresso no segundo ciclo."


Abraços.

 

At. te, Christian Cabido. 

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