Para a Colação de Grau Especial precisa atender aos critérios estabelecidos na Resolução:
Conforme
Art. 194. A Colação de Grau Especial será autorizada desde que comprovada a necessidade de obtenção do grau de imediato pelo graduando. § 1º A comprovação deverá ser feita por intermédio de um dos seguintes documentos: I - aprovação em concurso público; II - admissão em emprego público ou privado; III - aprovação em residência na área da saúde; IV - aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); V - aprovação em processo seletivo de cursos de pós-graduação stricto sensu; e VI - ingresso no segundo ciclo.
TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JÁ ESTÃO INFORMADOS NAS TURMAS DO GOOGLE CLASSROOM.
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS NAS RESPECTIVAS TURMAS: 13.01.2023.