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Readmissão no Curso

2023-08-01 19:10:30.7

Assunto: Informa sobre o processamento do Cancelamento Temporario - Art. 127, I e IV da Resolução.

 

Prezados Discentes, Boa tarde!

 

Encaminho mensagem recebida por essa Coordenação referente as informações sobre o processamento do CANCELAMENTO TEMPORÁRIO/READMISSAO NO CURSO que foi realizado no dia 31/07/2023, pelo STI, considerando o art. 127, incisos I e IV da Resolução 1.892/2019-CONSEPE.

 

O CANCELAMENTO TEMPORÁRIO abrangeu os alunos que não realizaram inscrição em componentes curriculares oferecidos no semestre letivo regular (2023.1 e outros) e, aqueles que ainda não concluíram o curso no prazo mínimo fixado para integralização curricular.

 

Esses estudantes poderão requerer à Coordenação de curso a sua readmissão, nos termos dos Artigos 130 e 131 da referida Resolução. O procedimento foi aprimorado pela implementação do Módulo de Plano de Estudos disponível no SIGAA.

 

Segue em anexo o tutorial para facilitar o uso da funcionalidade, para readmissão. Ressaltamos que a elaboração do Plano de Estudos é o primeiro passo no procedimento de Readmissão, que poderá ser proposto, através do SIGAA.

 

No mais, nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos através do e-mail: ccefb2015@ufma.br ou dioac.proen@ufma.br

 

Atenciosamente 

 

Profa Alessandra de Magalhaes Campos Garcia

Coordenaçao do Curso de Educação Fisica - Bacharelado

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