MATRÍCULA EM PERÍODO DE FÉRIAS 2019.4
2019-12-10 13:42:46.81
Semestre de Férias 2019.4 - ocorrerá entre o período de 06/01 (segunda) a 29/02/2020 (sábado); o docente responsável por cada disciplina, irá informar a data de início das atividades dentro das notícias da turma, após a confirmação dos matriculados na turma.
Período de matrículas online: de 11/12 (quarta) a 18/12/2019 (quarta)
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TURMAS OFERTADAS - HOTELARIA 2019.4
- DECC0116 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (HO)
Horário: 23456T2345
Prof. SAVIO ROBERTO RODRIGUES MAIA
Local: Fábrica Santa Amélia, sala a definir de acordo com o número de matriculados.
- DECC0114 - CONTABILIDADE GERAL E DE CUSTOS (HO)
Horário: 23456T2345
Prof. RICARDO HENRIQUE DA ROCHA OLIVEIRA
Local: Fábrica Santa Amélia, sala a definir de acordo com o número de matriculados.
DDIR0127 - DIREITO E LEGISLAÇÃO TURÍSTICA (TU) - disciplina equivalente DDIR0129 NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO HOTELEIRA
Horário: 23456M2345
Prof. DANILO RODRIGUES MARTINS
Local: Fábrica Santa Amélia, sala a definir de acordo com o número de matriculados.
DPSI0148 - PSICOLOGIA ORGANIZAC. DO TRABALHO (BI) -disciplina equivalente a DPSI0135 - PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL
DOCENTES: DANNILO JORGE ESCORCIO HALABE (30h) e VINICIUS DE AQUINO BRAGA (30h)
HORÁRIO: 23456M123456
LOCAL: CCSO UFMA
Atenciosamente.
RESOLUÇÃO 1892/19 CONSEPE UFMA – NORMAS REGULADORAS DA GRADUAÇÃO DA UFMA
Art. 114 Os processos de inscrição em turmas do período regular e especial devem ser realizados pela internet, por intermédio do Sistema Acadêmico, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico vigente.
§ 6º A inscrição no período especial em componentes curriculares, reservada ao estudante regularmente matriculado na Universidade, é feita em uma única etapa, observando:
I - a quantidade de vagas oferecidas para as turmas;
II - o cumprimento dos pré-requisitos e correquisitos, quando houver;
III - a carga horária máxima (cento e vinte horas) de componentes a serem cursados num período letivo especial;
IV - a compatibilidade de horários entre as turmas selecionadas;
V - a reserva de vagas estabelecida na oferta de componentes curriculares; e
VI - o limite de créditos eletivos.
§ 7º Sempre que o número de vagas oferecidas para uma turma no período especial for inferior ao número de candidatos que a pleiteiam, será observada, pelo processamento eletrônico, a seguinte ordem de prioridade:
I - estudante que solicita inscrição em componente curricular pertencente à estrutura curricular correspondente ao nível que deve cursar, conforme parágrafo único do art. 48 desta Resolução;
II - estudante com maior carga horária curricular integralizada, seguindo-se a ordem decrescente; e
III - estudante com maior coeficiente de rendimento, seguindo-se a ordem decrescente.
“§ 8º NÃO É POSSÍVEL CANCELAR A INSCRIÇÃO EM TURMAS DO PERÍODO ESPECIAL APÓS O PROCESSAMENTO, SALVO SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO DO CURSO À PRÓ-REITORIA DE ENSINO (PROEN).”
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