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ACELERAÇÃO DE ESTUDOS (RES. CONSEPE 1983/2020) - SEMESTRE 2020.1

2020-04-29 14:22:32.951

RESOLUÇÃO CONSEPE 1983/2020 – disponível no link: https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/curso/documentos_curso.jsf?lc=pt_BR&id=85816&idTipo=3

 

PRÉ REQUISITOS - art.2, incisos I a VII:

·      Histórico Acadêmico com 75% ou mais de carga horária total do Curso Hotelaria (mínimo de 2295h);

·      Média Superior à 8,14 (Relatório do SIGAA dos Possíveis Concluintes 2020.1);

·      Até 25% de carga horária total do Curso de Hotelaria em dispensa de disciplinas;

·      Não ter reprovação;

·      Não ter recebido sanção disciplinar;

·      Não ter ultrapassado prazo de conclusão de curso.

·      Comprovação de participação em Programa de Ensino (PET, PIBID, Residência Pedagógica, Monitoria), Pesquisa (PIBIC, PIVIC, PIBITI) ou Extensão.

 

ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

Encaminhar para o e-mail coordhotelaria@ufma.br os seguintes documentos: Requerimento de Aceleração de Estudos, Histórico Acadêmico e Comprovação de Participação de Programa de Ensino, Pesquisa ou Extensão, com o título “Aceleração de estudos 2020.1”. (Até 08/05/2020 com documentos em anexos)

Requerimento:

https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/curso/documentos_curso.jsf?lc=pt_BR&id=85816&idTipo=4

 

AVALIAÇÃO

Será realizada através da produção de um paper para cada componente curricular solicitado, de acordo com conteúdo(s) da(s) ementa(s), conforme diretrizes estabelecidas em Reunião de Colegiado, com Banca Examinadora Especial com datas e prazos previamente estabelecidos conforme RESOLUÇÃO CONSEPE 1983/2020.

Diretrizes para elaboração do paper e avaliação:

https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/curso/documentos_curso.jsf?lc=pt_BR&id=85816&idTipo=2

 

PRAZOS

29/04/2020 – Início das solicitações e divulgação da Resolução 1983/2020

08/05/2020 – Prazo final para envio da documentação (com documentos em anexos)

15/05/2020 – Resultado das solicitações (comunicação via e-mail)

01 e 02/06/2020 – Entrega do Paper e Apresentação.

08/06/2020 – Resultado das etapas de Aceleração das disciplinas solicitadas)

 

RECURSOS

Em caso de reprovação, o estudante poderá recorrer da decisão, por uma única vez, à Câmara de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Maranhão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado. (art7, § 3º)

 

Contatos:

Email: coordhotelaria@ufma.br

SIGAA: Menu OUTROS – COORDENAÇÃO DE CURSO – ATENDIMENTO AO ALUNO.

 

Att.

Coordenação do Curso de Hotelaria

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