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PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA REALIZAÇÃO DE TCC NÃO PRESENCIAL DO CURSO DE HOTELARIA

2020-12-09 11:45:57.99

PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA REALIZAÇÃO DE TCC NÃO PRESENCIAL DO CURSO DE HOTELARIA 
Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2020 – PROEN


1. A defesa não presencial do TCC deve ser acordada entre o/a docente orientador(a), o/a discente, a banca examinadora e o/a professor(a) responsável pelo componente curricular TCC. (art.8 da IN 05/2020 – PROEN)


2. No caso de o(a) discente não dispor de condições de acesso à internet, além de meios e equipamentos necessários para a sua apresentação e arguição pela banca, poderá requerer a disponibilização de espaço e meios à coordenação do curso; (art.8, § 1º da IN 05/2020 – PROEN)


3. A realização da defesa, com uso das tecnologias digitais, deve adotar plataforma de webconferência que possa registrar a defesa em arquivo no formato vídeo, a exemplo do Google Meet, entre outros, levando em consideração a acessibilidade do discente; (art.8, § 2º da IN 05/2020 – PROEN)


4. O acesso às salas virtuais pela coordenação, membros da banca e pelo discente deverá ocorrer exclusivamente com o e-mail institucional para fins de registro e o presidente da banca poderá autorizar acesso a participantes externos. (art.8, § 4º e 5º da IN 05/2020 – PROEN)


5. O depósito do TCC e da documentação de solicitação de defesa deverão ser encaminhados pelo discente aos e-mails institucionais: do coordenador de TCC, da coordenação do curso e do orientador (art.9 da IN 05/2020 – PROEN), informando a sugestão de dia e horário dentro do período previsto no calendário acadêmico vigente.


6. A Coordenação de Curso e o docente responsável pelo TCC deverão atestar o recebimento dos documentos, no formato e condições exigidas, como resposta ao e-mail encaminhado pelo discente. (art.9, Parágrafo único da IN 05/2020 – PROEN). O formato de arquivo do TCC será em PDF.


7. Cada membro da Banca Examinadora receberá uma cópia eletrônica do TCC para leitura e avaliação, com antecedência razoável em dias úteis da data marcada para a sua apresentação. (art.11, da IN 05/2020 – PROEN)


8. Na sessão de defesa remota do TCC, o tempo para apresentação do discente/orientando e para considerações dos membros da banca será regulamentado pelo colegiado do curso. O tempo de apresentação do discente será de até 20 minutos e o serão destinados 10 minutos para cada membro da banca de avaliação para considerações.


9. As apresentações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos de Graduação que ocorrerem de forma remota deverão seguir as seguintes recomendações contidas nos incisos I a XI da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2020 – PROEN.


10. Aprovado pelo Colegiado do curso de Hotelaria em Reunião Ordinária realizada no dia 09 de dezembro de 2020 e atualizado em 05 de março de 2021.


São Luís, 05 de março de 2021.

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