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INSCRIÇÃO ONLINE EM COMPONENTE CURRICULAR 2021.1

2021-05-10 19:49:41.703

PERÍODO - 11/05/2021 a 23/05/2021.

ACESSE O SIGAA – MENU ENSINO – MATRÍCULA ONLINE – REALIZAR MATRÍCULA.

Durante esse período o sistema ficará aberto para o discente através do seu acesso único ao SIGAA, realizar sua matrícula online nos COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS AO CURSO DE HOTELARIA.A matrícula ficará aguardando processamento, até que seja confirmada ou indeferida, conforme prazo definido no Calendário Acadêmico do semestre 2021.1
Para os discentes que estão no CURRÍCULO DA GRADE CURRICULAR 2006.2-20, alterar entre as estruturas curriculares e realizarem as matrículas nos componentes, clique sobre a informação no quadrado do lado direito “GRADUAÇÃO 2006.2 – 20” e mude para “GRADUAÇÃO - 2019.2-30”.

Quem estiver pendente de migração curricular, favor enviar o termo de adesão conforme notícia cadastrada no site www.hotelaria.ufma.br e notificações enviadas através do e-mail cadastrado no SIGAA.

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 1892/2019 – NORMAS DE GRADUAÇÃO
Art. 113...§ 1º A inscrição em componente curricular será concedida somente aos estudantes em situação regular com a Biblioteca e, quando couber, com o Núcleo de Acessibilidade.
Art. 114 Os processos de inscrição em turmas do período regular e especial devem ser realizados pela internet, por intermédio do Sistema Acadêmico, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
§2 O estudante veterano deve solicitar a inscrição em período letivo regular, em até duas etapas:
I - a primeira etapa, denominada inscrição on-line, permite a inscrição somente em componentes curriculares pertencentes à estrutura curricular a que o estudante está vinculado, observando:
a) a reserva de vagas estabelecida na oferta de componentes curriculares;
b) o cumprimento dos pré-requisitos e correquisitos, quando houver, conforme art. 58;
c) a compatibilidade de horários entre as turmas selecionadas; e
d) o limite mínimo e máximo de componentes a serem cursados por semestre, conforme estabelecido no currículo do estudante
§4 Sempre que o número de vagas oferecidas para uma turma for inferior ao número de candidatos que a pleiteiam será observada pelo processamento eletrônico, a seguinte ordem de prioridade:
I - a reserva de vagas estabelecida na oferta de componentes curriculares
II - estudante que solicita inscrição em componente curricular pertencente à estrutura curricular correspondente ao nível que deve cursar, conforme parágrafo único do art. 48 desta Resolução;
III - estudantes cuja carga horária de disciplinas a integralizar para a conclusão de curso seja igual ou inferior a 420 (quatrocentos e vinte) horas; e
IV - estudantes com maior coeficiente de rendimento, seguindo-se a ordem decrescente.

O SIGAA adotará os seguintes critérios de prioridades baseados na Resolução 1892/19:
I Aluno Nivelado
II - Aluno Formando
III - Aluno em Recuperação
IV - Aluno Adiantado
V - Aluno cursando componente eletivo
§ 1o Alunos com ingresso por vestibular, no seu primeiro período letivo, têm prioridade sobre os demais alunos para componentes do primeiro nível da sua estrutura curricular.
§ 2o Em cada nível de prioridade, o CR será critério de desempate.

ART. 192 É DE RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE ATUALIZAR E CONFIRMAR SEUS DADOS PESSOAIS, ALÉM DE ACOMPANHAR E VERIFICAR SEUS REGISTROS ACADÊMICOS POR MEIO DO SISTEMA ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE.

LEIAM A RESOLUÇÃO CONSEPE Nº1892/2019 (NORMAS DE GRADUAÇÃO) E O CALENDÁRIO ACADEMICO 2021 (RESOLUÇÃO CONSEPE nº 2185/2021) DISPONÍVEIS NO SITE DA UFMA.

Qualquer dúvida, utilizem os canais de comunicação.
Email: coordhotelaria@ufma.br
SIGAA: Menu OUTROS – COORDENAÇÃO DE CURSO - ATENDIMENTO AO ALUNO

Acessem nosso site www.hotelaria.ufma.br, selecionem o idioma do site para ter acesso aos conteúdos e documentos.

Atenciosamente.
Coordenação do Curso de Hotelaria

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