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Como faço minha matrícula?
Calouros são matriculados pela própria UFMA, mas a partir do segundo período cada aluno é responsável por solicitar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos em calendário acadêmico:
- Disciplinas em geral (obrigatórias, eletivas e optativas): Portal do aluno SIGAA, Menu “Ensino”, opção “Matrícula On-Line”, “Realizar Matrícula”;
- Atividades (Estágio obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Atividades Complementares): solicite na coordenação de curso. O procedimento para a matrícula em cada uma destas atividades será detalhado aqui nos tópicos referentes a cada tipo de atividade.
Não aparece para mim determinada disciplina ao tentar fazer minha matrícula online no SIGAA, o que faço?
Se a disciplina estava na lista de disciplinas ofertadas no semestre e não for disciplina da sua grade curricular ela só aparecerá para você a partir do segundo período de matrículas online. Isso ocorre porque o sistema prioriza no primeiro período de matrículas as solicitações de matrícula para as disciplinas que fazem parte da grade curricular do estudante. Quando abrir o segundo período de matrículas faça sua matrícula online buscando pelo código ou nome da disciplina que você quer.
Onde encontro o calendário acadêmico?
https://portalpadrao.ufma.br/proen/calendario-academico
Como faço o cancelamento de matrícula em disciplina?
Portal do aluno SIGAA, Menu “Ensino”, opção “Cancelamento de inscrição regular”
Como faço o trancamento de curso?
Portal do aluno SIGAA, Menu “Ensino”, opção “Trancamento de Programa”
Como faço a matrícula em estágio obrigatório?
Para solicitar matrícula em estágio os interessados devem solicitar via email da Coordenação: cccom.ccso@ufma.br e solicitar a matrícula na atividade informando nome completo, matrícula e curso (Jornalismo, Rádio e TV ou Relações Públicas). As matrículas em estágio obedecem os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
Como faço matrícula em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)?
Para solicitar a matrícula, o(a) discente deve enviar o projeto de TCC e a carta de aceite assinada, com assinatura GOV, pelo(a) professor(a) orientador(a) para o e-mail: tcc.comunicacao@ufma.br. As matrículas em TCC obedecem os prazos estabelecidos em calendário acadêmico.
Modelo de carta de aceite: https://docs.google.com/document/d/15DUWovbbR-BrLLIgI_ewd4vaAUztnGix/edit?usp=sharing&ouid=116730388406348499546&rtpof=true&sd=true
Como localizo nome e contato de e-mail de professores da UFMA?
Você poderá consultar o contato de todos os docentes no portal público da UFMA.
Passo a passo: www.ufma.br / Links Diretos / Sistemas Institucionais / SIGAA / Acadêmico / Docentes / Nome do docente / Ver página pública
Por esse passo a passo você localiza docentes por nome ou por departamento.
Qual a diferença entre disciplina eletiva e optativa?
Componente curricular eletivo: componente que não integra a estrutura curricular do curso ao qual o estudante está vinculado.
Componente curricular optativo: componente que integra a estrutura curricular do curso ao qual o estudante está vinculado, devendo ser cumprido pelo estudante mediante escolha, a partir de um conjunto de opções, e totalizando uma carga horária mínima para a integralização curricular estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso.
Onde localizo a grade da minha estrutura curricular?
Acesse o Portal do Discente, menu Outros, opção Coordenação de Curso, clique em Página do Curso / Menu “Curso” / “Grade Curricular” / Clique na lupa para “Visualizar Estrutura Curricular”.
Como acessar o site do curso?
Acesse o Portal do Discente, menu Outros, opção Coordenação de Curso, clique em Página do Curso.
Como sei qual é a minha estrutura curricular?
Entre no portal do aluno SIGAA com seu login e senha, acesse o menu Ensino e clique em “Consulta Histórico Completo”. Na seção Dados do Curso você verá seu currículo abaixo do nome do curso.
O que é equivalência entre disciplinas?
Um componente curricular é equivalente a outro quando estes são vinculados às Subunidades Acadêmicas da UFMA e o cumprimento do primeiro implica a integralização do segundo. Equivalências específicas são implantadas quando previstas no Projeto Pedagógico de Curso em caso de mudança curricular. Se o estudante está vinculado a uma estrutura curricular e as disciplinas ofertadas são de uma nova estrutura curricular ele deverá se matricular nas disciplinas equivalentes.
Lista de equivalências vigentes nos cursos de Comunicação Social:
https://drive.google.com/file/d/16dNE6bYZUqc_raoeYBzDTRLakok0Mo3U/view?usp=sharing
Caso a equivalência entre disciplina cursada por você e a disciplina do seu currículo não esteja sendo automaticamente reconhecida, preencha o formulário abaixo e envie para a coordenação:
Caso o não reconhecimento da equivalência esteja impedindo a matrícula em alguma disciplina, o recomendado é solicitar o reconhecimento da equivalência antes de finalizar o período de matrículas.
O que é aproveitamento de estudos e qual o procedimento para solicitar?
É o aproveitamento de disciplinas cursadas pelo estudante em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, quando estes equivalerem aos componentes curriculares do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de graduação a que o estudante está vinculado.
A solicitação de aproveitamento de estudos é feita, exclusivamente via SIGAA. A cada semestre há um prazo previsto no calendário acadêmico para solicitar aproveitamento de estudos.
Link para o tutorial de solicitação de aproveitamento de estudos: https://drive.google.com/file/d/10fhskdQ8Ug9cjQi6dPVIGnM-w2AetvSY/view?usp=sharing
- Casos de alunos do próprio curso de comunicação social/ccso que ingressaram novamente na comunicação social e pretendam aproveitar disciplinas de mesmo código não é necessário enviar os programas das disciplinas.
- Para informações mais detalhadas sobre o procedimento do aproveitamento de estudos, você pode consultar a Resolução nº 1892-CONSEPE, 28 de junho de 2019, a partir do seu Art. 142.
- O programa da disciplina é obtido pelo aluno junto ao departamento que ofertou a disciplina cursada. No código de cada disciplina consta a sigla do departamento que a oferta.
Posso ter antecipação de parecer referente ao aproveitamento?
Não é possível garantir antecipadamente que uma disciplina possa ser aproveitada, pois a solicitação é submetida a apreciação quanto à equivalência de carga horária e conteúdo programático, de modo que os pedidos podem ser deferidos ou indeferidos.
Caso você esteja matriculado na disciplina para a qual pediu aproveitamento, o recomendado é manter-se matriculado e cursando até que seja expedido o parecer referente ao pedido de aproveitamento. A matrícula na disciplina não impede o cadastramento do aproveitamento no sistema.
O que são atividades complementares?
É o conjunto de estratégias e ações que permitem a articulação teórico-prática, a complementação dos conhecimentos e habilidades, bem como o fortalecimento da formação prevista no currículo.
Qual a carga horária das atividades complementares?
Depende de seu curso e currículo:
Curso |
Currículo |
Carga horária / Cód |
Link para o formulário de atividades complementares |
Relações Públicas |
Cód.4C / Início 2019.1 |
200h (DECS0322) |
https://drive.google.com/file/d/16WMIK2aWCSb2_oIdl1MQVlYLVrPCNjo4/view?usp=sharing |
Relações Públicas |
Cód.4B / Início 2007.2 |
120h (CCCS0002) |
https://drive.google.com/file/d/1MBFEkKj5Mp7aYspRmJmYwhr_hqvjKd_v/view?usp=sharing |
Rádio e TV |
Cód.10 / Início 2019.2 |
120h (CCCS0006) |
https://drive.google.com/file/d/1S-hGhXdJIWEcQUPkk1GCuY2TtJ8wdeyN/view?usp=sharing |
Rádio e TV |
Cód.4C / Início 2007.2 |
120h (CCCS0003) |
https://drive.google.com/file/d/1S-hGhXdJIWEcQUPkk1GCuY2TtJ8wdeyN/view?usp=sharing |
Jornalismo |
Cód.4A / Início 2007.2 |
120h (CCCS0001) |
https://drive.google.com/file/d/1EDE3DAmjhKbIr9woCr7n-l0yIVUgIwil/view?usp=sharing |
Como faço para contabilizar as horas de atividades complementares?
A submissão de atividades complementares está ocorrendo mediante envio para email da Coordenação(cccom.ccso@ufma.br) dos comprovantes de realização das atividades complementares junto ao formulário de atividades complementares (links na tabela acima) devidamente preenchido e assinado.
O prazo para entrega das atividades complementares para fins de colação de grau no semestre está previsto em calendário acadêmico.
Caso o aluno já tenha todos os comprovantes de atividades complementares, mesmo que não esteja no último período do curso, poderá dar entrada com as atividades complementares a qualquer tempo na coordenação do curso e, assim, ficar mais tranquilo para cumprir as demais obrigações de fim de curso.
Estágio obrigatório e não obrigatório: qual a diferença?
Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica indispensável à integralização curricular, constituindo requisito para colação de grau e obtenção de diploma.
Para cursar o estágio obrigatório é necessário está matriculado em estágio (matrícula esta solicitada via Coordenação de Curso)
Estágio não obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso, sem carga horária pré-fixada, desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação profissional do estudante.
A carga horária do estágio será integralizada (estágio obrigatório), ou acreditada (estágio não obrigatório), considerando-a como conjunto de atividades e de produções do discente.
Para a acreditação no histórico escolar das atividades desenvolvidas em estágio não obrigatório, o estagiário deverá ser acompanhado sistematicamente pelo Supervisor Técnico e avaliado pelo Coordenador de Estágio.
A acreditação em histórico acadêmico do estágio não obrigatório ocorre mediante entrega de comprovantes de realização de atividades complementares, pois uma das opções que o estudante pode escolher é o estágio não obrigatório.
Estágio obrigatório, TCC e Atividades Complementares não estão aparecendo na minha página inicial do SIGAA onde ficam as disciplinas, o que faço?
Estágio, TCC e Atividades Complementares não comparecem na sua página inicial do SIGAA mesmo você estando matriculado em tais componentes, pois somente as disciplinas aparecem na sua tela inicial.
Para a confirmação, você deve consultar seu atestado de matrículas no menu "Ensino" opção "Atestado de Matrícula" ou na opção "Consultar Histórico Completo", no mesmo menu "Ensino".
O que é necessário para Colação de Grau?
Integralização do histórico acadêmico com todas as disciplinas e atividades devidamente cursadas com aprovação ou aproveitadas (em caso de disciplinas).
Após integralização do histórico acadêmico o discente deverá:
- Entrar no SIGAA e cadastrar o RG e a comprovação de conclusão de ensino médio. Passo a passo: SIGAA /Menu Ensino / Documentação (primeira opção do menu ensino) / Cadastrar Documentação. Preferencialmente em PDF.
- Enviar por e-mail para a Coordenação do curso: Comprovação de quitação com a Biblioteca (NADA CONSTA).
. Cópia do RG frente e verso (é necessário que seja o RG) Sobre a exigência da carteira de identidade (RG) informamos que tal documento não poderá ser substituído por qualquer outro, pois no seu diploma constarão informações extraídas do RG como, por exemplo, naturalidade e data de expedição do RG. Vale destacar que o arquivo referente ao RG deverá estar legível. Solicitamos a gentileza de verificar esse detalhe antes de nos enviar. |
. Declaração de nada consta da biblioteca, obtida pelo aluno junto à biblioteca. Para obter a declaração de nada consta da biblioteca você deverá entrar em contato com a biblioteca através do seu e-mail institucional no endereço sib.bc@ufma.br informando: curso, habilitação (Jornalismo/ Relações Públicas / Rádio e TV), nome completo e código de matrícula. É recomendado informar no campo assunto que se trata de "Declaração de nada consta da biblioteca para fins de colação de grau". |
É necessário manter atualizados os dados pessoais no SIGAA, pois alguns dados constarão no diploma.
Onde encontro as normas dos cursos de graduação da UFMA?
RESOLUÇÃO 1892-CONSEPE, 28 de junho de 2019, que aprova as Normas Regulamentadoras dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Nela você encontra as normas que orientam os procedimentos de matrícula, avaliação, aproveitamento de estudos, colação de grau geral e especial, dentre outros temas acadêmicos.
Link para a Resolução:
https://drive.google.com/file/d/1ctrEhTGeE38SpbpE0JhVHTEOFy46EMZR/view?usp=sharing
Como consigo meu diploma?
A partir do recebimento da lista de presença da colação de grau a Divisão de Expedição, Registro e Revalidação de Diplomas DERRED/UFMA providencia a baixa no histórico, de modo que em vez do status “graduando” passará a constar o status “concluído”.
Depois que constar no histórico o status concluído será possível extrair através do próprio SIGAA a Certidão de Colação de Grau. A certidão de colação de grau pode substituir o diploma temporariamente até que ele seja emitido. Ela tem vigência de 90 dias. No menu Ensino, da mesma forma que você acessa o histórico de concluído aparecerá a opção da certidão de colação. A certidão tem um layout parecido com o do diploma.
Já o procedimento para recebimento do diploma é por agendamento.
O requerente deve enviar um email para dired.proen@ufma.br solicitando o "AGENDAMENTO PARA RECEBER DIPLOMA".
Recomendamos que ao enviar e-mail informe o curso, o número da matrícula, habilitação e data que ocorreu a colação. Com essas informações fica mais rápida a identificação.
Atestado Médico e Exercícios Domiciliares
Exercícios domiciliares são exercícios atribuídos ao estudante, para serem feitos durante seu afastamento, de forma a evitar a perda de conteúdos durante suas ausências às aulas. Os exercícios domiciliares não representam compensação ou abono de faltas cometidas pelos estudantes.
Reserva-se aos estudantes que estiverem nas condições descritas a seguir o direito de solicitar o regime de exercícios domiciliares:
I - à estudante gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 03 (três) meses, podendo ser aumentado o prazo por necessidade apontada em atestado médico, nos termos da Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, e do Decreto- Lei nº 1044, 21 de outubro de 1969;
II - à estudante adotante, durante 03 (três) meses, a partir da data da guarda, desde que comprovada por decisão judicial;
III - ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes, conforme legislação vigente;
IV - aos que apresentarão trabalho em congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional, ou participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, desde que registrados como participantes oficiais; e
V - aos que exercem representação estudantil em instituições oficiais nacionais ou internacionais, desde que registrados como participantes oficiais.
Como solicito o regime de Exercícios Domiciliares?
A solicitação pode ser feita através do Preenchimento do Formulário de Requerimento de Exercícios Domiciliares:
Observados os seguintes procedimentos:
I - a gestante e à adotante deverão apresentar o requerimento conforme orientação médica ou quando ocorrer o nascimento ou a adoção;
II - os portadores de afecções definidas em lei deverão apresentar o requerimento quando a afecção for identificada, antes do término do período de afastamento previsto no atestado médico;
III - os participantes de congresso científico, competições artísticas ou desportivas nacionais ou internacionais deverão apresentar o requerimento antes do início do evento e, no retorno, entregar documento comprobatório oficial de sua participação, com prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do encerramento do evento; e
IV - os estudantes que exercem representação estudantil em instituições oficiais nacionais ou internacionais deverão apresentar o documento comprobatório oficial que justifique sua ausência em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ausência.
Estou com status CANCELADO o que isso significa?
Cancelamento temporário é o ato de cancelar o vínculo do estudante temporariamente por ter desrespeitado um dos quatro critérios do Art. 127 da Resolução 1892/2019, que podem comprometer sua integralização.
Constatada a situação de cancelamento temporário, caberá à Pró Reitoria de Ensino (PROEN) a notificação dos estudantes. A notificação poderá ser feita por meio do site da UFMA, do Sistema Acadêmico e de e-mail, segundo informações cadastrais do estudante.
O estudante que não receber a notificação em seu e-mail não poderá alegar desconhecimento da notificação, dada a publicação efetuada no site da UFMA.
O estudante que se encontra com o status CANCELADO poderá solicitar sua readmissão no Curso no mesmo semestre letivo em que seu vínculo foi cancelado temporariamente, respeitando o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, conforme arts. 130 a 131 da Resolução 1892/2019.
Como solicito readmissão no Curso?
A readmissão no curso se dar através da adesão ao plano de estudos(documento criado como instrumento para acompanhamento do estudante que solicita readmissão), feita exclusivamente, pelo SIGAA, conforme GUIA DE READMISSÃO(Solicitação de Plano de Estudos), dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Quaisquer dúvidas a mais entre em contato com a Coordenação do Curso de Comunicação Social pelo email: cccom.ccso@ufma.br | 3272-8414
Atendimento Presencial: Segunda a Sexta | 14:00h as 18:00h