Banca de DEFESA: MATHEUS COSTA E COSTA
2022-01-27 20:03:59.364
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATHEUS COSTA E COSTA
DATA: 31/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO: DA RELIGIÃO TUTELAR AO PSEUDO-SERVIÇO: Uma contraposição entre a concepção de autonomia em Kant e o fundamentalismo religioso
PALAVRAS-CHAVES: Autonomia; Fundamentalismo; Kant; Pseudo-serviço; Religião; Tolerância.
PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: A presente dissertação de mestrado trata-se de um exame do fundamentalismo religioso,
mais especificamente do fundamentalismo cristão protestante, e de como este pode portar-se
como um obstáculo à autonomia. A reivindicação de autonomia e, consequentemente, do
exercício do pensar em matéria de religião não é uma prerrogativa exclusiva da
contemporaneidade, no século XVIII, o filósofo alemão Immanuel Kant, desenvolverá não
apenas uma defesa do pensar autônomo, como também várias críticas a âmbitos diversos, dentre
eles o religioso, que agiam de modo tutelar, incentivando o que ele chamou de menoridade. De
modo geral, no século XVIII a religião foi duramente criticada, a vista disto, foi realizada uma
análise sobre a crítica dirigida à religião no período Iluminista, objetivando compreender o que
naquele contexto propicia isso, centrando, para tanto, a análise no pensamento kantiano.
Objetivando-se demonstrar que a relação entre religião e pensar não são incompatíveis, tanto
que a religião em Kant está absolutamente ligada à moral sendo esta a essência da religião para
o filósofo, o que equivale, por sua vez, compreender a religião como a esfera do pensamento,
isto é, a esfera do pensar autônomo. Nesse aspecto, no que concerne ao tema da religião, este
foi trabalhado por Kant sobretudo na obra A religião nos limites da simples razão, e nesta
pesquisa, deu-se um enfoque principalmente aos conceitos de religião tutelar e pseudo-serviço,
trabalhados na quarta parte da referida obra, buscando analisar como uma igreja de caráter
estatutário, pode constituir-se tutora dos indivíduos e promotora de heteronomia, o que levaria,
por conseguinte, a uma religião não apenas exemplar do que seria uma menoridade, mas sendo
ela mesmo promotora de perpetuação da menoridade. Destarte, à luz disso, visou-se
compreender como o fundamentalismo religioso cristão, pode portar-se como um agente de
heteronomia, e como tal movimento poderia ser compreendido como um entrave a autonomia
defendida por Kant.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2821076 - FLAVIO LUIZ DE CASTRO FREITAS
Externo à Instituição - FÁBIO PY MURTA DE ALMEIDA - UENF
Presidente - 1086593 - ZILMARA DE JESUS VIANA DE CARVALHO