Banca de QUALIFICAÇÃO: ALEXANDRE MOURA LIMA NETO
2020-08-30 00:22:08.99
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALEXANDRE MOURA LIMA NETO
DATA: 03/09/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO: MEMÓRIA, CULTURA E TERRITORIALIDADE NO CONTEXTO DA JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS: um olhar sobre a comunidade rural do Cajueiro, frente à expansão da cidade de São Luís/MA
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Culturais. Comunidade do Cajueiro. Preservação Cultural.
Judicialização. Conflitos.
PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: O advento dos Estudos Culturais como campo de investigação de caráter interdisciplinar,
suscitou copiosos trabalhos sob concepções que partem do sentido antropológico, até as formas
mais sutis de repensar os sujeitos e suas maneiras de relacionar-se socialmente. Nessa
sequência, diversas foram as formas pelas quais se começou a observar os espaços e as relações
estabelecidas nele. A partir de tal mudança de perspectiva, as comunidades tradicionais
passaram a ocupar lugar de destaque quanto às discussões sobre memória, identidade, cultura e
espaço. Desse modo, objetiva-se, neste estudo, analisar a observância da preservação dos
direitos culturais da Comunidade do Cajueiro, em decorrência da expansão citadina no cenário
de conflitos, em destaque os socioambientais. Considerando-se que, a partir da implementação
do Porto São Luís, na capital Maranhense, diversas problemáticas têm sido observadas,
estendendo-se para além dos impactos ambientais, afetando a citada Comunidade em sua
historicidade, memória e cultura, instigou-se compreender os sujeitos em que nela vivem e sua
dinâmica da preservação cultural. É imprescindível analisar os interesses determinantes na
instalação do porto privado, além de avaliar em que medida a preservação da cultura do
Cajueiro foi respeitada, considerando a racionalidade nos processos judiciais provenientes dos
conflitos da instalação do empreendimento. Para tanto, realiza-se uma pesquisa documental,
utilizando-se como corpus processos judiciais decorrentes dos conflitos na área territorial foco
do estudo. A pesquisa constitui-se, ainda, por objetivos descritivos, com abordagem crítica e
dialética, primordialmente qualitativa, a fim de aprofundar o entendimento nas variáveis
intersubjetivas que compõem o contexto social pesquisado, subsidiada na fase inicial de
pesquisa bibliográfica acerca das categorias teóricas que fundamentaram a discussão. Utilizou-
se a base teórica de Foucault (2008), Marx e Engels (2010), Arcangeli (2018, 2020), Pedro
(2017), Ferretti (2015), Santos (1998 e 2002), Acselrad (2002, 2004, 2009 e 2010), dentre
outros. No tocante aos direitos culturais de Cunha Filho (2000, 2204, 2008 e 2018),
judicialização dos conflitos, utilizou-se as pesquisas de Souza Lima (2012), e quanto à
eficiência e eficácia da norma, Moreira (1984) e Barroso (1993), respectivamente. Diante da
fase de estudos bibliográficos, que compõem a parte inicial da pesquisa, verificou-se que há
vícios de irregularidades e ilegalidades na concessão do licenciamento ambiental, o que atesta
um mecanismo jurídico e administrativo benéfico ao sistema capitalista vigente. No que se
refere à parte analítica da pesquisa, os estudos parciais têm apontado que o Sistema de Justiça
não consegue absorver e resolver todos os conflitos judicializados na área do Cajueiro, após a
implementação do Porto São Luís. Não obstante isso, existem decisões judiciais monocráticas
que determinaram a paralização das obras, que se não efetivadas, põem em risco aspectos
culturais, memória e bens naturais da Comunidade do Cajueiro. Sendo assim, ressalta-se que
somente após a finalização da investigação dos processos selecionados, que compõem o
capítulo final da pesquisa, é que se faz possível apresentar uma visão tangível acerca dos
elementos de preservação cultural da Comunidade do Cajueiro, em meio a esta conjuntura de
conflitos aqui discutido.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERMENEILCE WASTI AIRES PEREIRA - UEMA
Presidente - 1281412 - KLAUTENYS DELLENE GUEDES CUTRIM
Interno - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA