§ 4º O aluno que abandonar o Programa de Pós-Graduação, sem o devido trancamento da matrícula, somente poderá reingressar mediante nova seleção.
Art. 25. O aluno reprovado duas vezes, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, terá sua matrícula cancelada e será, automaticamente, desligado do Programa de Pós-Graduação.