De acordo com o §8º do art. 8º do Regimento Interno do PPGDIR, os 02 (dois) artigos publicados em revista de Direito de âmbito nacional ou internacional indexadas em periódicos de nível qualis A ou B de classificação e/ou capítulos de livros ou anais do CONPEDI constituem apenas requisitos essenciais para a defesa de qualificação da dissertação. Sendo assim, nenhum crédito deve ser registrado por essa produção.
Só podem ser computados como créditos outros artigos, além dos previstos no §8º do art. 5º do Regimento Interno, conforme estabelece o §5º do art. 22 do mesmo Regimento Interno do PPGDIR.
São Luís, 28 de abril de 2022
Professor Titular Doutor Paulo Roberto Barbosa Ramos