EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE BOLSAS
2022-05-16 15:37:46.467
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES
DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011 Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019
EDITAL Nº 03/2022
ELEIÇÃO PARA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2022/2024
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (PPGDIR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna público as NORMAS ELEITORAIS para eleição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS deste Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG), conforme a legislação vigente e as normas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.
1. DA COMISSÃO DE BOLSAS
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA, os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vinculados à Universidade Federal do Maranhão deverão instituir uma Comissão de Bolsas, composta por pelo menos 04 (quatro) membros:
I - O(a) coordenador(a), ou seu suplente, que será o(a) presidente da comissão;
II – 02 (dois) representantes do corpo docente; e
III – 01 (um) representante do corpo discente.
A Comissão de Bolsas eleita deverá observar suas atribuições, descritas no art. 3º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.
2. DAS VAGAS
02 (duas) vagas para Representantes do Corpo Docente, escolhidos por seus pares.
01 (uma) vaga para Representante do Corpo Discente, escolhido por seus pares.
O(a) coordenador(a), ou seu suplente, integrará automaticamente a Comissão de Bolsas e será o(a) presidente.
O Colegiado do PPGDIR enviará à AGEUFMA lista atualizada com os nomes dos integrantes eleitos da Comissão de Bolsas, na forma do Parágrafo único, do art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.
3. DOS CANDIDATOS
Os candidatos a Representantes do Corpo Docente, deverão ser obrigatoriamente integrantes do quadro permanente do Curso, e serão escolhidos por seus pares, sendo preferencialmente de linhas de pesquisa distintas.
O candidato a Representante do Corpo Discente será escolhido por seus pares, devendo estar vinculado às atividades do curso como aluno regular, preferencialmente a partir do segundo semestre de matrícula.
4. DOS ELEITORES DO CORPO DOCENTE
Os (as) professores (as) do quadro permanente.
5. DOS ELEITORES DO CORPO DOCENTE
Os (as) alunos (as) regularmente matriculados no programa.
6. DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para os cargos de Representantes do Corpo Docentes e Representante do Corpo Discente da Comissão de Bolsas do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 7.
7. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa |
12/05/2022 |
Data da publicação do edital |
16/05/2022 |
Inscrição de candidatos |
18 a 20/05/2022 |
Divulgação da lista de candidatos |
20/05/2022 |
Impugnação dos Candidatos |
23/05/2022 |
Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver) |
24/05/2020 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados |
24/05/2022 |
Sorteio e divulgação da ordem dos candidatos nas cédulas de votação |
24/05/2022 |
Período de campanha |
25/05/2022 a 26/05/2022 |
Orientações da votação eletrônica |
26/05/2022 |
Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato) |
26/05/2022 |
Data da eleição |
27/05/2022 |
Horário da votação 14h00 às 19h00 |
27/05/2022 |
Apuração e divulgação do resultado das eleições |
27/05/2022 |
Divulgação do resultado final das eleições |
27/05/2022 |
8. DA VOTAÇÃO
Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA:
a. Em até 02 (dois) candidatos concorrentes a membro Docente na Comissão de Bolsas.
b. Em 01 (um) candidato concorrente a representante discente na Comissão de Bolsas.
Serão considerados eleitos (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar.
9. DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pelo (a) Professora Dra. Márcia Haydée Porto de Carvalho (Presidente) e por José Mariano Muniz Neto (Representante Discente).
A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR.
Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata ao Colegiado do PPGDIR que imediatamente enviará à AGEUFMA lista atualizada com os nomes dos integrantes eleitos da Comissão de Bolsas, na forma do Parágrafo único, do art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA para as providências cabíveis.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (ppgdir.ccso@ufma.br). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.
São Luís, 16 de maio de 2022.
Profa. Dra. Márcia Haydée Porto de Carvalho
Presidente da Comissão Eleitoral