Eleição para representante discente membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (Mestrado em Direito). Mandato Complementar (2023/2024)
2023-04-11 08:52:38.747
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011
Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019
EDITAL Nº 3/2023
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DISCENTE MEMBRO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). MANDATO COMPLEMENTAR (2023/2024)
NORMAS ELEITORAIS
1. DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
De acordo com o art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR e art. 14 da RESOLUÇÃO N° 763-CONSEPE, de 25 de maio de 2010, o Colegiado é órgão de natureza deliberativa e normativa, encarregado da supervisão administrativa e didática do Programa de Pós-Graduação e é constituído pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-Coordenador, 4 (quatro) Docentes do quadro permanente do Programa e 1 (um) representante discente, eleito na forma abaixo discriminada.
2. DOS CANDIDATOS
Considerando o disposto no Art. 43, IV do Regimento Interno do PPGDIR, o candidato à Representante discente deverá ser eleito pelos alunos regularmente matriculados no Programa para mandato de um ano, permitida uma recondução.
3. DOS ELEITORES DO REPRESENTANTE DISCENTE
Conforme disposto no inciso IV do art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR, os eleitores serão:
- Os(as) alunos (as) regularmente matriculados (as).
4. DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para o cargo de Representante Discente do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 6.
5. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa |
10/4/2023 |
Data da publicação do edital |
11/4/2023 |
Inscrição de candidatos |
19 a 21/4/2023 |
Divulgação da lista de candidatos |
24/4/2022 |
Impugnação dos Candidatos |
Até 26/4/2023 |
Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver) |
27/4/2023 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados |
27/4/2023 |
Sorteio e divulgação da ordem das chapas nas cédulas de votação |
27/4/2023 |
Período de campanha |
2/5/2023 a 9/5/2023 |
Orientações da votação eletrônica |
8/5/2023 |
Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato) |
8/5/2023 |
Data da eleição |
10/5/2023 |
Horário da votação 14h00 às 19h00 |
10/5/2023 |
Apuração e divulgação do resultado das eleições |
10/5/2023 |
Divulgação do resultado final das eleições |
10/5/2023 |
6. DA VOTAÇÃO
Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA em apenas 1 (um) candidato concorrente a Representante Discente no Colegiado.
Será considerado eleito(a) como Representante Discente titular o(a) candidato(a) que obtiver a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar e Representante Discente suplente o(a) candidato(a) segundo mais votado.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pelo(a) Professor(a) Doutor(a) José Cláudio Pavão Santana (Presidente) e por Marcus Vinícius Ferreira de Sousa Frota (Discente).
A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR.
Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata à Coordenação do Programa, que imediatamente informará a reitoria e a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização (AGEUFMA) para as providências cabíveis.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (ppgdir.ccso@ufma.br). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.
São Luís, 11 de abril de 2023.
Professor(a) Doutor(a) José Cláudio Pavão Santana
Presidente da Comissão Eleitoral