Edital PPGDIR-UFMA 003/2024 para Eleição de membros do Colegiado
2024-04-27 16:06:19.239
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA
Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011
Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019
EDITAL N. 003/2024
ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA EM CARÁTER TRANSITÓRIO.
1. NORMAS ELEITORAIS
De acordo com o art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR, e art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 2.403-CONSEPE, de 16 de dezembro de 2021, e art. 93 da RESOLUÇÃO N° 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, o Colegiado é órgão de natureza deliberativa e normativa, encarregado da supervisão administrativa e didática do Programa de Pós-Graduação e é constituído pelo Coordenador do Programa, pelos Docentes do quadro permanente do Programa, eleitos entre os seus pares, e pelo Representante Discente, escolhido pelos mestrandos.
2. DAS VAGAS
05 (cinco) vagas para Representantes do Corpo Docente eleitos entre e pelos membros do quadro de Professores Permanentes do Programa;
01 (uma) vaga para Representante do Corpo Discente, eleito entre seus pares.
3. DOS CANDIDATOS
Considerando com o disposto no Art. 47, § 1º do Regimento Interno do PPGDIR, os candidatos a Representantes Docentes deverão possuir título de Doutor e serem do quadro de Professores Permanentes do Programa com produção acadêmica compatível com as regras do documento de área da CAPES para o conceito que se encontra o Programa ou superior.
Os mandatos dos Representantes dos Docentes e Representante dos Discentes serão de caráter transitório, sendo finalizados com a implantação do Doutorado, que dará início à vigência de novo Regimento Interno do Programa.
4. DOS ELEITORES DOS REPRESENTANTES DOCENTES
Os Professores do Quadro Permanente do Programa.
5. DOS ELEITORES DO REPRESENTANTE DISCENTE
Os alunos matriculados do Programa no momento da eleição.
6. DAS INSCRIÇÕES
Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para os cargos Representantes Docentes e Representante Discente do Programa no Colegiado do Curso.
7. DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Coordenador do Programa |
Até 28/04/2024 |
Inscrição de candidatos |
29/04/2024 a 30/04/2024 |
Divulgação da lista de candidatos |
02/05/2024 |
Impugnação dos Candidatos |
03/05/2024 |
Divulgação da lista de candidatos impugnados (se houver) |
06/05/2024 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados |
06/05/2024 |
Sorteio e divulgação da ordem das chapas nas cédulas de votação |
06/05/2024 |
Período de campanha |
06/05/2024 a 08/05/2024 |
Divulgação do local e lista dos votantes |
08/05/2024 |
Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato) |
08/05/2024 |
Data da eleição |
09/05/2024 |
Horário da votação 14h00 às 19h00 |
09/05/2024 |
Apuração e divulgação do resultado das eleições |
09/05/2024 |
Divulgação do resultado final das eleições |
09/05/2024 |
8. DA VOTAÇÃO
Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA:
Em 5 candidatos concorrentes a membro Docente do Colegiado, se docentes, ou em 1 candidato concorrente a representante discente no Colegiado, se discentes.
Serão considerados eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar.
9. DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pelo Professor Doutor Eudes Vitor Bezerra (Presidente) e Alexsandro José Rabelo França (Representante Discente).
A referida comissão foi devidamente indicada e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR.
Encerrado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata à Coordenação do Programa, que imediatamente informará a reitoria e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para as providências cabíveis.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (ppgdir.ccso@ufma.br). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.
São Luís, 27 de abril de 2024.
Prof. Dr. Eudes Vitor Bezerra
Presidente da Comissão Eleitoral
Alexsandro José Rabelo França
Representante Discente