Go to accessibility
Beginning of content

Banca de QUALIFICAÇÃO: ALDENILSON DE SOUSA OLIVEIRA

2024-05-09 08:30:54.555

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ALDENILSON DE SOUSA OLIVEIRA
DATA: 16/05/2024
HORA: 16:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: ACESSO À JUSTIÇA POR PESSOAS SURDAS: uma análise crítica sobre acessibilidade e inclusão no âmbito da Justiça estadual maranhense
PALAVRAS-CHAVES: acesso à Justiça; acessibilidade; pessoa surda; vulnerabilidade.
PÁGINAS: 23
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: O acesso à Justiça é reconhecido, na maioria dos países democráticos, como um direito fundamental. No Brasil, essa garantia é consagrada pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5°, inciso XXXV. No entanto, a mera inserção do direito ao acesso à Justiça na Constituição ou em textos legais, não implica, necessariamente, que seja acessível a todos, especialmente no tocante a indivíduos ou grupos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a presente pesquisa discute em que medida as ações adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão têm sido suficientes para promover a inclusão e garantir o efetivo acesso dos usuários Surdos à Justiça estadual, e como isso repercute na efetivação dos direitos dessas pessoas. Levanta-se como hipótese preliminar que as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.° 13.146/2015 e da edição da Resolução CNJ n.º 401/2021, ainda são incipientes para garantir a inclusão e o efetivo acesso dos usuários Surdos à Justiça em igualdade de condições com as demais pessoas, impedindo, assim, o pleno exercício da cidadania por essas pessoas. A pesquisa se dedica ao estudo de vários temas de importância jurídica atual como o acesso à Justiça, o princípio da igualdade, a proteção e defesa das pessoas com deficiência, dentre outros. Destaca-se como referencial teórico da pesquisa, Cappelletti e Garth (1988), Sassaki (2006), Araújo (2017) e Perlin (2003). Por fim, o percurso metodológico adotado é o indutivo, com o uso dos métodos de procedimento jurídico-descritivo e sociojurídico-crítico e aplicação das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Interno - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Presidente - 1054730 - NEWTON PEREIRA RAMOS NETO

End of content