Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa. DISCENTE: RAQUEL VIEIRA FREIRE DATA: 10/09/2024 HORA: 17:00 LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça TÍTULO: O OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE FACILITADOR A AUTOCOMPOSIÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA: um estudo da aplicabilidade do art. 154, VI, CPC na Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN) PALAVRAS-CHAVES: Conflito; Acesso à justiça; Jurisdição; Métodos autocompositivos. PÁGINAS: 26 GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas ÁREA: Direito SUBÁREA: Direito Privado RESUMO: O artigo 154, VI, do Código de Processo Civil (CPC) 2015 trouxe, entre outras, uma inovação em relação à solução de conflitos, que é a atuação do oficial de justiça como figura ativa e facilitadora para a solução de uma lide (Brasil, 2015). Isso, através da inclusão em sua certidão de proposta de acordo quando oferecida por uma ou ambas as partes. O objeto do estudo será a análise da aplicação do artigo 154, VI, do Código de Processo Civil de 2015
pelos oficiais de Justiça da Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN) a partir da vigência do CPC/2015. A pesquisa pretenderá responder se a norma contida no artigo 154, VI, do CPC/2015, que determina ao oficial de justiça certificar proposta de autocomposição, tem sido aplicada na Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís (CENMAN)? Caso isso não ocorra, quais são as razões para o não atendimento da norma em comento? MEMBROS DA BANCA: Presidente - 199.533.560-68 - PAULO DE TARSO BRANDÃO Interno - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO Externo à Instituição - FABIANA MARION SPENGLER - UDSM