COLEGIADO ESCLARECE SOBRE A COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA PARA A 11ª SELEÇÃO DO MESTRADO
2019-09-09 14:44:23.867
Nota de esclarecimento
(atualizada)
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Dir eito da UFMA resolve expedir a presente nota de esclarecimento sobre o exame de proficiência em língua estrangeira para a 11ª seleção do Mestrado.
A declaração de proficiência intermediária em língua estrangeira moderna poderá ser concedida pelas seguintes formas:
1. Por meio de qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, expedida pelo setor competente, em decorrência de aplicação do devido teste nos anos de 2018 e 2019;
2. Por meio de aprovação em TOEFL, TOEIC, TEAP ou TESEPRIME em 2018 e 2019;
3. Por meio de certificação expedida por escola de língua estrangeira reconhecida pelas instituições federais e estaduais de ensino de língua estrangeira moderna por exame realizados em 2018 e 2019;
4. Por meio de declaração do Departamento de Letras da UFMA de que o candidato foi aprovado no exame de proficiência das seleções do Mestrado em Direito realizadas em 2018 e 2019.
A certificação para os itens de 1 a 3 deverá se dar no nível intermediário.