Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO
2019-12-04 16:08:33.677
Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO
DATA: 18/12/2019
HORA: 19:30
LOCAL: MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: A colaboração premiada e o Poder Judiciário: Da eficiência probatória
aos percalços procedimentais na ótica constitucional e convencional
PALAVRAS-CHAVES: Colaboração premiada. Processo penal constitucional e
convencional. Revelações colaborativas. Influência probatória. Dificuldades
procedimentais.
PÁGINAS: 28
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Penal
RESUMO: Propõe-se analisar o processamento da colaboração premiada no âmbito do
Poder Judiciário, tratando de sua influência probatória e de sua
operacionalização processual bem como perpassando sobre a
constitucionalidade (CF/88) e convencionalidade (diplomas internacionais
aderidos pelo Brasil) do instituto. A colaboração premiada consubstancia
instrumento de natureza consensual e investigativa, que, por si, registre-se, não
alicerça suficientemente o juízo condenatório. Faz-se imprescindível a sujeição
dos depoimentos pretensamente colaborativos a corroboração perante outros
elementos de informação e/ou probatórios em sede de contraditório jurisdicional.
Em verdade, deve-se atentar que a própria eficácia do acordo realizado entre
órgãos de persecução penal e pretenso colaborador esvazia-se caso
manipulações sejam verificadas em cognição jurisdicional. No processo penal
constitucional e convencional alicerçado em um sistema acusatório, não se deve
admitir a premiação da mentira em convencimento jurisdicional eventualmente
condenatório. Salienta-se que o modelo brasileiro de processo penal alicerça-se
não só na CF/88, mas também nos diplomas internacionais aderidos pelo Brasil
tais quais: a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra a
Corrupção. Desta feita, pretende-se verificar a posição do colaborador em Juízo
bem como a natureza probatória dos depoimentos colhidos em procedimento
ainda tormentoso de colaboração premiada, sem desconhecer a importância do
instituto às persecuções penais envolvendo, em especial, a criminalidade
organizada.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2285309 - CLAUDIO ALBERTO GABRIEL GUIMARAES
Interno - 032.254.937-08 - DELMO MATTOS DA SILVA - UFRJ
Presidente - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO