Banca de DEFESA: JOÃO SIMÕES TEIXEIRA
2021-02-19 17:25:08.759
Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO SIMÕES TEIXEIRA
DATA: 23/02/2021
HORA: 17:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: Desapropriação urbanística sancionatória como mecanismo de concretização do direito social à moradia
PALAVRAS-CHAVES: Direito Constitucional. Direitos fundamentais. Direito à moradia.
Direito à propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação urbanística
sancionatória.
PÁGINAS: 129
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: Tendo em vista, de um lado, o quadro de vulnerabilidade social vivenciado por
milhões de famílias brasileiras que, conforme dados do governo federal, não têm onde
morar, em contraponto às milhões de propriedades urbanas que, não cumprindo sua
função social, permanecem não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, a presente
pesquisa visa a contribuir para a concretização do direito social à moradia, previsto no
caput do artigo 6º da Carta Política de 1988, por meio da análise acerca do quanto a
desapropriação urbanística sancionatória, expressa no artigo 182, § 4º, III, da
Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo Estatuto da Cidade e pelos Planos
Diretores, pode concorrer para a materialização do referido direito no âmbito específico
do Município de São Luís. Para esse fim, o trabalho divide-se em três partes principais. A
primeira dedica-se a analisar o direito à propriedade e o direito à moradia, quanto ao
surgimento, à evolução histórica, aos marcos jurídicos, à aplicabilidade e ao status
normativo, além das interseções entre esses direitos e a função social da propriedade. A
segunda destaca, de um lado, o conceito de panorama das necessidades habitacionais, que
engloba o déficit e a inadequação habitacionais, relativos ao Brasil, ao Maranhão e a São
Luís, e, de outro, o panorama do estoque de domicílios existentes nesses mesmos
territórios, com enfoque para aqueles considerados vagos, abandonados, não utilizados,
subutilizados ou não edificados. A terceira parte revela em que medida a modalidade
desapropriatória em estudo, a desapropriação urbanística sancionatória, pode favorecer a
efetivação do direito à habitação digna à população de São Luís.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - Alexandre Dartanhan de Mello Guerra - PUC - SP
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Interno - 1698159 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA