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Banca de DEFESA: MATHEUS COSTA E COSTA

2022-01-27 20:03:59.364

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MATHEUS COSTA E COSTA
DATA: 31/01/2022
HORA: 09:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO: DA RELIGIÃO TUTELAR AO PSEUDO-SERVIÇO: Uma contraposição entre a concepção de autonomia em Kant e o fundamentalismo religioso
PALAVRAS-CHAVES: Autonomia; Fundamentalismo; Kant; Pseudo-serviço; Religião; Tolerância.
PÁGINAS: 51
GRANDE ÁREA: Multidisciplinar
ÁREA: Interdisciplinar
RESUMO: A presente dissertação de mestrado trata-se de um exame do fundamentalismo religioso, mais especificamente do fundamentalismo cristão protestante, e de como este pode portar-se como um obstáculo à autonomia. A reivindicação de autonomia e, consequentemente, do exercício do pensar em matéria de religião não é uma prerrogativa exclusiva da contemporaneidade, no século XVIII, o filósofo alemão Immanuel Kant, desenvolverá não apenas uma defesa do pensar autônomo, como também várias críticas a âmbitos diversos, dentre eles o religioso, que agiam de modo tutelar, incentivando o que ele chamou de menoridade. De modo geral, no século XVIII a religião foi duramente criticada, a vista disto, foi realizada uma análise sobre a crítica dirigida à religião no período Iluminista, objetivando compreender o que naquele contexto propicia isso, centrando, para tanto, a análise no pensamento kantiano. Objetivando-se demonstrar que a relação entre religião e pensar não são incompatíveis, tanto que a religião em Kant está absolutamente ligada à moral sendo esta a essência da religião para o filósofo, o que equivale, por sua vez, compreender a religião como a esfera do pensamento, isto é, a esfera do pensar autônomo. Nesse aspecto, no que concerne ao tema da religião, este foi trabalhado por Kant sobretudo na obra “A religião nos limites da simples razão”, e nesta pesquisa, deu-se um enfoque principalmente aos conceitos de religião tutelar e pseudo-serviço, trabalhados na quarta parte da referida obra, buscando analisar como uma igreja de caráter estatutário, pode constituir-se tutora dos indivíduos e promotora de heteronomia, o que levaria, por conseguinte, a uma religião não apenas exemplar do que seria uma menoridade, mas sendo ela mesmo promotora de perpetuação da menoridade. Destarte, à luz disso, visou-se compreender como o fundamentalismo religioso cristão, pode portar-se como um agente de heteronomia, e como tal movimento poderia ser compreendido como um entrave a autonomia defendida por Kant.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2821076 - FLAVIO LUIZ DE CASTRO FREITAS
Externo à Instituição - FÁBIO PY MURTA DE ALMEIDA - UENF
Presidente - 1086593 - ZILMARA DE JESUS VIANA DE CARVALHO

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