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SOLICITAÇÃO DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO PROJETO

2018-01-04 23:25:55.969

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DO PROJETO


Art. 33. O exame de qualificação para o mestrado constituise de dois momentos:

 

I. Avaliação do projeto de dissertação por uma comissão composta pelo orientador e outros dois professores do Programa que tenham pesquisas comprovadas na temática objeto de pesquisa do aluno, devendo ocorrer até 14 (catorze) meses após o ingresso do mestrando no Programa de Pós-Graduação;

 

II. Avaliação da versão preliminar da dissertação, por uma comissão composta de 03 (três) professores do Programa que tenham produção na temática de pesquisa do mestrando, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da defesa pública da dissertação.

 

III. A versão preliminar da dissertação deverá contemplar, no mínimo, os resultados parciais com os dados referentes ao desenvolvimento de toda a pesquisa.

 

§ 1º Na avaliação do projeto de dissertação será atribuída a menção de aprovação sem reformulação ou aprovação com reformulação. Na segunda hipótese, o prazo máximo concedido ao mestrando será de 30 (trinta) dias para reformulação do projeto de dissertação, quando será avaliado pelo orientador.

 

§ 2º Os projetos aprovados e os reformulados devem ser entregues à Secretaria do Programa de Pós-Graduação logo após a aprovação ou concluída a reformulação, no prazo de 30 (trinta) dias, para fazer parte da pasta individual do respectivo mestrando.

 

§ 3º Na avaliação da versão preliminar da dissertação, o aluno será considerado aprovado ou reprovado, sendo indicadas sugestões para o aperfeiçoamento do trabalho, se for o caso, quando aprovado. No caso de reprovação, o mestrando terá o prazo de 60 (sessenta) dias para submeter, à nova avaliação, a versão preliminar da dissertação à banca examinadora anterior, exceto em caso devidamente justificado e homologado pelo Colegiado, podendo novamente ser considerado reprovado, caso em que será automaticamente desligado do Programa de PósGraduação.

 

§ 4º O projeto de dissertação deverá ser depositado junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da qualificação.

 

§ 5º A versão preliminar da dissertação deverá ser depositada junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da qualificação.

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