Go to accessibility
Beginning of content

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

2018-01-05 01:14:04.929

DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS


Art. 20. Todo o processo de trancamento de matrícula no curso de Mestrado ou cancelamento de disciplina ou outra atividade curricular, assim como de aproveitamento de créditos, será efetuado pela coordenadoria do Programa, após aprovação do Colegiado.

 

Art. 26 § 1º O aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas pelo aluno transferido obedecerá às normas estabelecidas no presente Regimento Interno. 

 

Art. 27. Poderão ser aceitos créditos de disciplinas de pós-graduação, obtidos em cursos de mesmo nível oferecidos pela Universidade Federal do Maranhão ou por outra instituição de ensino superior, brasileira ou estrangeira, credenciada, na forma da lei, desde que similares às constantes do plano curricular do Programa de Pós-Graduação em Direito e instituições do sistema de justiça.

 

§ 1º Para efeito do aproveitamento dos créditos previstos no caput deste artigo, o mestrando deverá apresentar o regulamento do Programa onde os créditos foram obtidos, as ementas e programas das disciplinas cursadas, com a contagem da respectiva carga horária, e o histórico escolar.

 

§ 2º O aproveitamento individual de cada disciplina deve ser solicitado pelo mestrando e será avaliado por uma comissão de 03 (três) professores indicados pelo Colegiado, devendo participar o professor da disciplina em consideração.

 

§ 3º O número máximo de créditos a serem aproveitados corresponderá ao limite de 1/3 (um terço) do total dos créditos exigidos para integralização da proposta curricular prevista para o Mestrado em Direito e instituições do sistema de justiça.

 

§ 4º O aproveitamento de disciplinas só poderá ser feito se a mesma tiver sido cursada no período de até 03 (três) anos, imediatamente anteriores à data do requerimento e ministrada com estrita observância do Regimento Interno.

End of content