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Banca de DEFESA: MAICY MILHOMEM MOSCOSO MAIA

2020-01-03 16:48:24.259

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MAICY MILHOMEM MOSCOSO MAIA
DATA: 14/01/2020
HORA: 16:00
LOCAL: MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: PRESCRIÇÃO E EFETIVIDADE: análise das Ações Penais de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Luís (2014-2018)
PALAVRAS-CHAVES: Violência institucional. Razoável Duração do Processo. Prescrição Penal. Lei Maria da Penha.
PÁGINAS: 383
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Penal
RESUMO: Garantir a razoável duração do processo tem sido um dos maiores desafios do poder judiciário brasileiro. Esta pesquisa volta-se para a análise do tempo do processo na seara da violência doméstica contra a mulher, a partir da coleta e análise de dados das sentenças proferidas em sede de ação penal pela única vara com tal competência da cidade de São Luís/MA. Entende-se por violência contra a mulher as ações ou omissões baseadas no gênero, que causem morte, dano, sofrimento físico, sexual ou psíquico, tanto nos círculos públicos, quanto privados. Trata-se de verdadeira violação dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e, em última instância, afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. No Brasil, essa espécie de violência costuma ser dissimulada e perpetrada em vários setores sociais, devido a um processo de naturalização desse tipo de agressão, que se concretiza tanto nos atos mais brutais, como crimes contra a vida, contra a dignidade sexual e a liberdade, quanto em ofensas contra a tranquilidade psíquica, emocional, moral, patrimonial da mulher. Para combater, especificamente, a violência praticada contra mulheres no âmbito familiar e doméstico, publicou-se a Lei nº. 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, responsável pela criação de mecanismos destinado a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, após passarem mais de 10 (dez) anos desde a sua publicação, ainda restam dúvidas sobre a efetividade desta Lei, principalmente, quando se questiona a eficiência das unidades jurisdicionais com competência para a sua aplicação e o tempo de tramitação das ações penais desta natureza. Neste sentido, busca-se entender a crescente demanda de crimes praticados sob os auspícios da violência doméstica sob o viés do prazo de duração para a tramitação de ações penais desta natureza e da efetividade da atuação jurisdicional. Investiga-se a aplicação da Lei Maria da Penha e se o poder judiciário tem cumprido com os preceitos de prevenção, erradicação e punição da violência doméstica e familiar contra a mulher. Este trabalho defende que, parte do crescimento desta demanda está relacionada com a ineficiência da administração do tempo dos processos pela unidade jurisdicional estudada, circunstância facilitadora da incidência patológica da prescrição penal. Referido fator enquadra-se ao conceito de violência institucional não só contra as vítimas de violência doméstica, mas também à sociedade, como um todo.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1086609 - ARTENIRA DA SILVA E SILVA
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Externo à Instituição - Patrícia Tuma Martins Bertolin - UPM

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