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Banca de QUALIFICAÇÃO: NATALIA DE JESUS SILVA REIS

2020-07-20 16:32:23.877

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: NATALIA DE JESUS SILVA REIS
DATA: 24/07/2020
HORA: 11:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIEITO
TÍTULO: O PROCESSO HERMENÊUTICO DAS MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS: Considerações sobre a legitimidade, a discricionariedade e os limites interpretativos do Supremo Tribunal Federal no cenário brasileiro
PALAVRAS-CHAVES: Mutações constitucionais; Emendas constitucionais; Supremo Tribunal Federal; Congresso Nacional; Jurisdição Constitucional; Poder constituinte.
PÁGINAS: 260
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: A gravidade dos temas afetos à dinâmica constitucional e ao equilíbrio de suas instituições encontra-se na própria identificação do Estado de Direito com o regime democrático. O poder constituinte é permanente e contínuo, porém na figura das mudanças constitucionais assume status diverso daquele que cria a Constituição. Ao ser limitado pelas disposições do poder que lhe antecede – o poder constituinte originário -, os poderes constituídos e suas instituições devem primar por um agir comedido. Contudo, tal objeto nem sempre satisfeito e, apesar de certos conflitos e tensões entre os Poderes serem naturais da composição de uma democracia constitucional, a problemática está no uso em demasia dos canais de mudanças constitucionais, sejam pelas vias formais ou informais. A pesquisa pressupõe a análise das decisões do Supremo Tribunal Federal percebidas pela própria Corte como“mutações constitucionais; e o conjunto das Propostas de Emendas à Constituição, bem como os enunciados aprovados nesta condição, discutidos e apresentados pelo Congresso Nacional no interstício de 2016 a 2018, com os objetivos de conferir: as articulações e os diálogos existentes entre as instituições em comento; o sistema de mecanismos de controle utilizados nos processos de mudança constitucional; a inserção da questão da legitimidade democrática; a avaliação do cânone de rigidez constitucional diante da cultura de“emendismo”constitucional; e as condições aptas a justificar a prática de mutações constitucionais no panorama brasileiro e se o Supremo Tribunal Federal se adstringe a tais condições.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Interno - 1054730 - NEWTON PEREIRA RAMOS NETO

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