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Banca de QUALIFICAÇÃO: JOÃO SIMÕES TEIXEIRA

2021-01-20 14:57:36.541

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOÃO SIMÕES TEIXEIRA
DATA: 22/01/2021
HORA: 16:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DREITO
TÍTULO: DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À MORADIA
PALAVRAS-CHAVES: Direito Constitucional. Direitos fundamentais. Direito à moradia. Direito à propriedade. Função social da propriedade. Desapropriação urbanística sancionatória.
PÁGINAS: 114
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: Tendo em vista, de um lado, o quadro de vulnerabilidade social vivenciado por milhões de famílias brasileiras que, conforme dados do governo federal, não têm onde morar, em contraponto às milhões de propriedades urbanas que, não cumprindo sua função social, permanecem não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, a presente pesquisa visa a contribuir para a concretização do direito social à moradia, previsto no caput do artigo 6º da Carta Política de 1988, por meio da análise acerca do quanto a desapropriação urbanística sancionatória, expressa no artigo 182, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, e regulamentada pelo Estatuto da Cidade e pelos Planos Diretores, pode concorrer para a materialização do referido direito no âmbito específico do Município de São Luís. Para esse fim, o trabalho divide-se em três partes principais. A primeira dedica-se a analisar o direito à propriedade e o direito à moradia, quanto ao surgimento, à evolução histórica, aos marcos jurídicos, à aplicabilidade e ao status normativo, além das interseções entre esses direitos e a função social da propriedade. A segunda destaca, de um lado, o conceito de panorama das necessidades habitacionais, que engloba o déficit e a inadequação habitacionais, relativos ao Brasil, ao Maranhão e a São Luís, e, de outro, o panorama do estoque de domicílios existentes nesses mesmos territórios, com enfoque para aqueles considerados vagos, abandonados, não utilizados, subutilizados ou não edificados. A terceira parte revela em que medida a modalidade desapropriatória em estudo, a desapropriação urbanística sancionatória, pode favorecer a efetivação do direito à habitação digna à população de São Luís.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Interno - 433.462.603-30 - NELSON JULIANO CARDOSO MATOS - UFPI
Interno - 1698159 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA

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