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Banca de DEFESA: DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR

2021-02-03 15:35:00.892

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR
DATA: 24/02/2021
HORA: 15:00
LOCAL: SEDE DO MESTRADO EM DIREITO
TÍTULO: Os Processos Estruturantes no Âmbito da Jurisdição Constitucional: a construção da decisão adequada por meio do diálogo institucional
PALAVRAS-CHAVES: Processos Estruturantes; Jurisdição Constitucional; Omissões Inconstitucionais; Ativismo Judicial; Revisão Judicial.
PÁGINAS: 140
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: A dissertação tem como objeto de estudo, o processamento dos chamados processos estruturantes no âmbito da Jurisdição Constitucional. Foi feita uma análise das origens dessa categoria no direito norte-americano com base na doutrina e em casos concretos decididos na Suprema Corte daquele país. Foram analisados outros casos no direito comparado, ocorridos em países como Argentina, Colômbia, África do Sul e Índia. Após isso, a dissertação tratou de pontos referentes à interpretação constitucional, ao ativismo judicial, controle de constitucionalidade bem como tópicos relacionados aos limites da atuação judicial e legitimidade democrática. Considerando que nas últimas décadas diversas ações de cunho estruturante, relacionadas às deficiências nas ações do estado, têm sido ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, torna-se necessário uma análise mais aprofundada do processamento dessas ações naquela instância. Por isso, o presente estudo analisa a evolução das técnicas de implementação de decisões proferidas em ações dessa natureza no direito comparado, para fins de verificar a sua aplicabilidade no cenário brasileiro. Nesse contexto, buscou investigar os mecanismos disponíveis no sistema processual brasileiro que podem ser utilizados para dar mais efetividade à resolução de lides estruturais. Nessas investigações constatou-se a tendência de buscar-se a solução para os litígios estruturais por meio de soluções dialógicas sem, no entanto abrir mão de remédios interventivos mais fortes. Conforme verificado nos casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, há quase um consenso que as medidas a serem aplicadas para efetivar uma decisão, devem ser escolhidas conforme as particularidades do caso concreto, mas sempre privilegiando a participação de outros atores no processo de construção da solução.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO
Interno - 1054730 - NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Externo à Instituição - SANDOVAL ALVES DA SILVA - UFPA

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