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EDITAL N. 002/2022 - ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2022/2024

2022-03-07 14:09:48.166

EDITAL N. 002/2022

 

ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2022/2024

 

 

NORMAS ELEITORAIS

 

1. DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

 

De acordo com o art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR e art. 14 da RESOLUÇÃO N° 763-CONSEPE, de 25 de maio de 2010, o Colegiado é órgão de natureza deliberativa e normativa, encarregado da supervisão administrativa e didática do Programa de Pós-Graduação e é constituído pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-Coordenador, 4 (quatro)  Docentes do quadro permanente do Programa  e 1 (um) representante discente, eleitos na forma abaixo discriminada.

 

2. DAS VAGAS

 

01 (uma) vaga para Coordenador, eleito pelos professores (permanentes, visitantes e colaboradores), servidores e alunos;

01 (uma) vaga para Vice Coordenador, eleito pelos professores (permanentes, visitantes e colaboradores), servidores e alunos;

04 (quatro) vagas para Representantes do Corpo Docente eleitos entre e pelos os membros do quadro permanente do Programa;

01 (uma) vaga para Representante do Corpo Discente, eleito entre seus pares.

 

3. DOS CANDIDATOS

 

Considerando o disposto no Art. 47, § 1º do Regimento Interno do PPGDIR, os candidatos à Coordenador e Vice-Coordenador deverão ser do quadro permanente do Programa.

 

De acordo com o Art. 47, § 2º, do Regimento Interno do PPGDIR, os mandatos de Coordenador e Vice-Coordenador serão de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva.

 

4. DOS ELEITORES DO COORDENADOR E DO VICE-COORDENADOR

 

Conforme disposto no §1º do art. 47 do Regimento Interno do PPGDIR, os eleitores serão:

  1. Os (as) professores (as) do quadro permanente e professores (as) visitantes e colaboradores (as) do Programa;
  2. Os (as) técnicos (as) administrativos (as);
  3. Os(as) alunos (as) regularmente matriculados (as).

 

5. DOS ELEITORES DOS REPRESENTANTES DOCENTES

 

Os professores do quadro permanente do Programa.

 

6. DOS ELEITORES DO REPRESENTANTE DISCENTE

 

Os alunos matriculados do Programa.

 

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES

 

Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para os cargos de Coordenador,  Vice-Coordenador, representantes docentes e representante discente do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 8.

 

Os candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador deverão apresentar ainda plano único de trabalho.

 

8. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

 

Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa

3/3/2022

Data da publicação do edital

4/3/2022

Inscrição de candidatos

9 a 11/3/2022

Divulgação da lista de candidatos

14/3/2022

Impugnação dos Candidatos

15/3/2022

Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver)

17/02/2020

Divulgação da relação dos candidatos habilitados

18/3/2022

Sorteio e divulgação da ordem das chapas nas cédulas de votação

18/3/2022

Período de campanha

18/3/2022 a 21/3/2022

Orientações da votação eletrônica

22/3/2022

Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato)

22/3/2022

Data da eleição

23/3/2022

Horário da votação 14h00 às 19h00 

23/3/2022

Apuração e divulgação do resultado das eleições

23/3/2022

Divulgação do resultado final das eleições

23/3/2022

 

9. DA VOTAÇÃO

 

Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA:

 

a. Em apenas uma Chapa para os candidatos à Coordenação e Vice Coordenação, respectivamente;

b. Em até 4 candidatos concorrentes a membro Docente do Colegiado.

c. Em 1 candidato concorrente a representante discente no Colegiado.

 

Serão considerados eleitos (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar.

 

10. PORCENTAGEM DE VOTOS ENTRE DOCENTES, TÉCNICOS E DISCENTES

 

Os professores fazem jus a 70% dos votos enquanto que discentes e técnicos administrativos fazem jus a 15% cada.

 

11. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pela Professora Doutora Mônica Fontenelle Carneiro (Presidente) e por Marco Adriano Ramos Fônseca (Representante Discente). A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR. Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata à Coordenação do Programa, que imediatamente informará a reitoria e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para as providências cabíveis.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (secretaria-ppgdir@hotmail.com). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.

 

São Luís, 4 de março de 2022

 

 

Profa. Dra. Mônica Fontenelle Carneiro

Presidente da Comissão Eleitoral

 

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