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Ministra Rosa Weber, do STF, cita artigo científico publicado por docentes do PPGDIR, em reconhecimento da gravidade do crime de violência psicológica contra mulheres, negando Habeas Corpus

2022-05-06 21:57:25.353

O Supremo Tribunal Federal, em apreciação do Habeas Corpus 137888/MS, cujo objeto foi o pedido de revogação de prisão preventiva, em face de violência psicológica contra a mulher, no qual a defesa do agressor arguiu a tese de ser a violência psicológica um tipo de violência, em tese, de menor poder de dano sobre o gênero feminino, seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que, por sua vez, in verbis, citou um capítulo de livro publicado pelas professoras doutoras Artenira da Silva e Silva, Amanda Madureira e Almudena Garcia Manso, para fundamentar a negativa ao pedido:

 

“ Do Código Penal à Infração prevista no artigo 21 do Decreto-Lei de número 3688/1941, no artigo: “O Machismo institucional  Contra Mulheres em Situação de Violência de Gênero: reflexões iniciais sobre a efetividade da Lei Maria da Penha no Brasil”, Artenira da Silva e Silva, Amanda Madureira e Almudena Garcia Manso destacam, com sagacidade ímpar, de um lado a extrema gravidade – “o poder de dano” – das agressões contra a mulher, e de outro, a dispensável tarefa de se pretender valorar a violência doméstica, exatamente porque grave toda e qualquer agressão praticada no ambiente familiar, revestida pela discriminação de gênero ( grifo da ministra).

 

Reproduzo o seguinte fragmento:

 

Cumpre destacar que em um contexto de violação de direitos humanos em ambiente doméstico é difícil valorar violências maiores ou menores, uma vez que todas estão inseridas em uma cadeia cíclica e temporalmente estabelecida, amordaçando, tolhendo, controlando e desumanizando a existência da vítima (grifo da ministra).

As violências invisibilizadas ou micromachismos possuem grande poder de dano porque acontecem comumente acobertadas pela repetição cotidiana, pela normalidade e por vezes por passarem desapercebidas de quem as pratica e de até de quem as sofre. A sua existência reside nas múltiplas oportunidades cotidianas delas serem exercidas, especialmente nos espaços privados (LLORENTE, 2014).”

 

A produção jurídica acadêmica brasileira tem como uma das suas principais funções sociais contribuir solidamente para a quebra de paradigmas que embasam preconceito e violência contra grupos vulnerabilizados, logo, comumente invisibilizados. Assim, o PPGDIR UFMA vem cumprindo com a referida função, ao produzir artigos científicos e capítulos de livros que estão embasando decisões na mais alta corte judiciária do Brasil, como o citado pela ministra Rosa Weber ao exarar a decisão acima descrita.

A produção científica referenciada pela ministra em seu voto foi publicada no livro Hermenêutica, Justiça  Constitucional e Direitos Fundamentais, publicado pela Editora Jaruá, Curitiba, em 2016. 

O Supremo Tribunal Federal, em apreciação do Habeas Corpus 137888/MS, cujo objeto foi o pedido de revogação de prisão preventiva, em face de violência psicológica contra a mulher, no qual a defesa do agressor arguiu a tese de ser a violência psicológica um tipo de violência, em tese, de menor poder de dano sobre o gênero feminino, seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que, por sua vez, in verbis, citou um capítulo de livro publicado pelas professoras doutoras Artenira da Silva e Silva, Amanda Madureira e Almudena Garcia Manso, para fundamentar a negativa ao pedido:

“ Do Código Penal à Infração prevista no artigo 21 do Decreto-Lei de número 3688/1941, no artigo: “O Machismo institucional  Contra Mulheres em Situação de Violência de Gênero: reflexões iniciais sobre a efetividade da Lei Maria da Penha no Brasil”, Artenira da Silva e Silva, Amanda Madureira e Almudena Garcia Manso destacam, com sagacidade ímpar, de um lado a extrema gravidade – “o poder de dano” – das agressões contra a mulher, e de outro, a dispensável tarefa de se pretender valorar a violência doméstica, exatamente porque grave toda e qualquer agressão praticada no ambiente familiar, revestida pela discriminação de gênero ( grifo da ministra). Reproduzo o seguinte fragmento:

Cumpre destacar que em um contexto de violação de direitos humanos em ambiente doméstico é difícil valorar violências maiores ou menores, uma vez que todas estão inseridas em uma cadeia cíclica e temporalmente estabelecida, amordaçando, tolhendo, controlando e desumanizando a existência da vítima (grifo da ministra).

As violências invisibilizadas ou micromachismos possuem grande poder de dano porque acontecem comumente acobertadas pela repetição cotidiana, pela normalidade e por vezes por passarem desapercebidas de quem as pratica e de até de quem as sofre. A sua existência reside nas múltiplas oportunidades cotidianas delas serem exercidas, especialmente nos espaços privados (LLORENTE, 2014).”

A produção jurídica acadêmica brasileira tem como uma das suas principais funções sociais contribuir solidamente para a quebra de paradigmas que embasam preconceito e violência contra grupos vulnerabilizados, logo, comumente invisibilizados. Assim, o PPGDIR UFMA vem cumprindo com a referida função, ao produzir artigos científicos e capítulos de livros que estão embasando decisões na mais alta corte judiciária do Brasil, como o citado pela ministra Rosa Weber ao exarar a decisão acima descrita.

A produção científica referenciada pela ministra em seu voto foi publicada no livro Hermenêutica, Justiça  Constitucional e Direitos Fundamentais, publicado pela Editora Jaruá, Curitiba, em 2016.

 

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