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EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMISSÃO DE BOLSAS

2022-05-16 15:37:46.467

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES

DO SISTEMA DE JUSTIÇA

 

Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011 Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019

 

 

EDITAL Nº 03/2022

 

 

ELEIÇÃO PARA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). BIÊNIO 2022/2024

 

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (PPGDIR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna público as NORMAS ELEITORAIS para eleição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS deste Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG), conforme a legislação vigente e as normas estabelecidas na Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.

 

 

1. DA COMISSÃO DE BOLSAS

 

 

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA, os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vinculados à Universidade Federal do Maranhão deverão instituir uma Comissão de Bolsas, composta por pelo menos 04 (quatro) membros:

 

I - O(a) coordenador(a), ou seu suplente, que será o(a) presidente da comissão;

II – 02 (dois) representantes do corpo docente; e

III – 01 (um) representante do corpo discente.

 

A Comissão de Bolsas eleita deverá observar suas atribuições, descritas no art. 3º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.

 

2. DAS VAGAS

 

 

02 (duas) vagas para Representantes do Corpo Docente, escolhidos por seus pares.

 

01 (uma) vaga para Representante do Corpo Discente, escolhido por seus pares.

 

O(a) coordenador(a), ou seu suplente, integrará automaticamente a Comissão de Bolsas e será o(a) presidente.

 

O Colegiado do PPGDIR enviará à AGEUFMA lista atualizada com os nomes dos integrantes eleitos da Comissão de Bolsas, na forma do Parágrafo único, do art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA.

 

 

3. DOS CANDIDATOS

 

 

Os candidatos a Representantes do Corpo Docente, deverão ser obrigatoriamente integrantes do quadro permanente do Curso, e serão escolhidos por seus pares, sendo preferencialmente de linhas de pesquisa distintas.

 

O candidato a Representante do Corpo Discente será escolhido por seus pares, devendo estar vinculado às atividades do curso como aluno regular, preferencialmente a partir do segundo semestre de matrícula.

 

4. DOS ELEITORES DO CORPO DOCENTE

 

 

Os (as) professores (as) do quadro permanente.

 

 

5. DOS ELEITORES DO CORPO DOCENTE

 

 

Os (as) alunos (as) regularmente matriculados no programa.

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

 

Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para os cargos de Representantes do Corpo Docentes e Representante do Corpo Discente da Comissão de Bolsas do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 7.

 

 

7. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

 

Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa

12/05/2022

Data da publicação do edital

16/05/2022

Inscrição de candidatos

18 a 20/05/2022

Divulgação da lista de candidatos

20/05/2022

Impugnação dos Candidatos

23/05/2022

Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver)

24/05/2020

Divulgação da relação dos candidatos habilitados

24/05/2022

Sorteio e divulgação da ordem dos candidatos nas cédulas de votação

24/05/2022

Período de campanha

25/05/2022 a 26/05/2022

Orientações da votação eletrônica

26/05/2022

Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato)

26/05/2022

Data da eleição

27/05/2022

Horário da votação 14h00 às 19h00 

27/05/2022

Apuração e divulgação do resultado das eleições

27/05/2022

Divulgação do resultado final das eleições

27/05/2022

 

 

8. DA VOTAÇÃO

 

 

Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA:

 

a. Em até 02 (dois) candidatos concorrentes a membro Docente na Comissão de Bolsas.

 

b. Em 01 (um) candidato concorrente a representante discente na Comissão de Bolsas.

 

Serão considerados eleitos (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar.

 

 

9. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

 

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pelo (a) Professora Dra. Márcia Haydée Porto de Carvalho (Presidente) e por José Mariano Muniz Neto (Representante Discente).

 

A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR.

 

Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata ao Colegiado do PPGDIR que imediatamente enviará à AGEUFMA lista atualizada com os nomes dos integrantes eleitos da Comissão de Bolsas, na forma do Parágrafo único, do art. 2º da Instrução Normativa Nº 03/2021 – AGEUFMA para as providências cabíveis.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (ppgdir.ccso@ufma.br). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.

 

São Luís, 16 de maio de 2022.

 

 

 

Profa. Dra. Márcia Haydée Porto de Carvalho

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

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