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EDITAL Nº 04/2022 - CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS AOS MESTRANDOS DO PPGDIR-UFMA

2022-09-04 15:14:31.913

 

 

Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011 Reconhecido pela Portaria MEC nº 155, de 10/08/2022

 

 

EDITAL Nº 04/2022

 

CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS AOS MESTRANDOS DO PPGDIR-UFMA

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (PPGDIR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, ASSIM COMO A COMISSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS tornam público as NORMAS para CONCESSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS deste Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG), conforme a legislação vigente e as normas estabelecidas na PORTARIA Nº 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2022, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

Aplica-se este Edital aos discentes regularmente MATRICULADOS no Programa de Pós-Graduação e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR-UFMA), atendendo às exigências legais e aprovados pela Comissão de bolsas estudantis.

 

  1. DAS VAGAS

 

Serão selecionados, para concessão de bolsas, até 02 (dois) discentes do Mestrado do PPGDIR-UFMA, de acordo com as regras dispostas neste edital.

 

  1. DOS REQUISITOS

 

Os alunos interessados na aquisição de uma das bolsas disponíveis deverão atender aos seguintes requisitos:

a)     Estar matriculado no PPGDIR-UFMA como aluno regular e vinculado a um orientador do Programa;

b)     Não possuir menos de três meses para a conclusão do Curso em Mestrado/Doutorado;

c)     Preencher, assinar e enviar documento (segue modelo ao final) ao e-mail oficial do Programa, dentro do prazo estabelecido aqui.

d)     Não estar recebendo outra (s) bolsa (s) estudantil (is) de quaisquer agências de fomento.

 

  1. DO PRAZO E E-MAIL DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições pleiteando as bolsas deverão ser realizadas no período improrrogável de 0h de 05 de setembro de 2022 até às 23h59m do dia 09 de setembro de 2022, através do e-mail: secretaria-ppgdir@hotmail.com

 

  1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

Havendo número de inscritos superior ao de vagas, os classificados obedecerão a seguinte ordem, em conjunto:

a)     Dos mais antigos no programa aos mais recentes;

b)     Dos com maior coeficiente aos com menor coeficiente no SIGAA.

 

  1. DA COORDENAÇÃO

 

Todas as dúvidas pertinentes a este edital, inclusive, os casos omissos deverão ser tratados diretamente pela Comissão de Bolsas estudantis e, em último caso, pelo Colegiado do PPGDIR-UFMA.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Eventuais atos praticados após o prazo considerado neste edital serão considerados, para quaisquer efeitos, inclusive preclusivos.

A aprovação ou classificação no processo seletivo implica ao candidato mera expectativa de direito, respeitando-se o direito subjetivo às bolsas em caso de quebra imotivada da ordem classificatória.

O surgimento de novas bolsas e/ou vacância das bolsas existentes poderão, conforme conveniência motivada da Coordenação do Programa e da Comissão de bolsas estudantis do PPGDIR-UFMA ser objeto de novo processo seletivo.

 

São Luís, 02 de setembro de 2022.

COMISSÃO DE BOLSAS ESTUDANTIS

Profª. Drª. Edith Maria Barbosa Ramos e Prof. Dr. Delmo Mattos da Silva.

Wanderson Carlos Medeiros Abreu (representante discente das bolsas).

 

Professor Titular Doutor PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Coordenador do PPGDIR/UFMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1- MODELO DE DECLARAÇÃO ESTUDANTIL-FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS

 

 

 

De:

 

Para: Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça

 

Prezado Coordenador,

 

Venho requerer a essa Coordenação a minha inscrição para recebimento de bolsa estudantil.

 

Declaro-me ciente dos termos do Edital n. 04/2022, inclusive da necessidade de não possuir vínculo empregatício e outra bolsa estudantil.

 

Nome do Discente:

 

Dados de contato:

 

São Luís,

 

 

Assinatura:

 

 

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