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PRAZO PARA DEPÓSITO DA VERSÃO PRELIMINAR DA DISSERTAÇÃO - 12ª Turma do PPGDIR

2023-01-09 16:26:18.903

A Coordenação do PPGDIR/UFMA informa que, nos termos do art. 33 do Regimento Interno, a avaliação da versão preliminar da dissertação deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da defesa pública da dissertação. Para tanto, a versão preliminar da dissertação deverá ser depositada junto à Secretaria do Programa com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da qualificação.

 

Assim, considerando que o item 11 do Edital de Seleção nº 29/2020 estabeleceu que as matrículas e o início do curso, para os mestrandos aprovados na 12ª Turma do PPGDIR, teriam início em 8 de março de 2021, deve-se considerar a data limite para depósito da versão preliminar da dissertação o dia 17 de janeiro de 2022.

 


ETAPAS DO MESTRADO


1ª ETAPA: AVALIAÇÃO DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO/PESQUISA (Art. 33, caput, RI)

Prazo para avaliação do projeto: Até 14 (quatorze) meses após o ingresso (Art. 33, I, RI);

Prazo para depósito: Antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da qualificação do projeto (Art. 33, §4º, RI).

Documentos: formulário, cópia do projeto de pesquisa, ata e súmula.

Prazo para depósito definitivo do projeto de pesquisa: Até 30 (trinta) dias contados da aprovação ou da conclusão da reformulação apontada pela banca (Art. 33, §2º, RI).

 

2ª ETAPA: EXAME DE QUALIFICAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DA DISSERTAÇÃO (Art. 33, II, RI)

Prazo da qualificação: Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da defesa pública da dissertação (Art. 33, II, RI).

Prazo para depósito da versão preliminar: Antecedência mínima de 20 (vinte) dias da qualificação da dissertação (Art. 33, §5º, RI).

Material a ser enviado: Versão preliminar da dissertação, formulário, publicação de pelo menos dois artigos (Art. 5º, §8º), ata e súmula.

 

3ª ETAPA: DEFESA PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO:

Prazo para defesa pública: No máximo, 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso (Art. 7º, caput, e Art. 39, caput, ambos do RI).

Prazo para depósito provisório da dissertação: Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da defesa pública (Art. 37, caput, RI). Documentos a serem entregues no depósito provisório: 1 – Requerimento para a defesa pública; 2 – Arquivo em PDF com o texto da dissertação (Art. 37, §1º, RI) Prazo para depósito definitivo da dissertação (com as correções apontadas pela banca): Até 15 (quinze) dias após a defesa pública da dissertação (Art. 37, §2º, RI).

Documentos entregues no depósito definitivo da dissertação: 01 (um) exemplar da versão final da dissertação, acompanhadas de uma gravação de todo o conteúdo em CD e ata e súmula (Art. 37, §2º, RI).


 

Professor Titular Doutor PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS

Coordenador PPGDIR/UFMA

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