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Banca de QUALIFICAÇÃO: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES

2023-01-13 14:08:10.848

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES
DATA: 30/01/2023
HORA: 17:00
LOCAL: Sede do Mestrado em Direito, na Antiga Faculdade de Direito - UFMA
TÍTULO: TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR À LUZ DA LEI N° 14.181/2021: contribuições sociais e econômicas do novo modelo jurídico
PALAVRAS-CHAVES: Tratamento do Superendividamento do consumidor; Mínimo existencial; Decisão judicial; Impactos econômicos e sociais; Consequencialismo jurídico.
PÁGINAS: 156
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Privado
ESPECIALIDADE: Direito Civil
RESUMO: Superendividamento do consumidor é o fenômeno que abrange aqueles que tem mais dívidas que sua capacidade de pagamento, afetando não apenas o sujeito superendividado, mas seus credores, a economia e o Sistema de Justiça que trata dos conflitos de consumo. A Lei n° 14.181/2021 de 01° de julho de 2021 dispõe quanto a prevenção e tratamento ao superendividamento. O tratamento prevê audiência de conciliação entre o devedor de boa-fé e todos os credores em processo de repactuação de dívidas decorrentes de relação de consumo. Na inocorrência de acordo, um plano de pagamento compulsório deverá ser homologado pelo juízo a pedido do devedor. Trata-se do plano de recuperação financeira do consumidor inaugurado com a citada lei, fundada no modelo francês de tratamento do superendividamento e em experiências dos projetos-pilotos existentes no Brasil. A pesquisa problematiza em que medida a aplicação da Lei nº 14.181/2021 pode contribuir no tratamento do superendividamento do consumidor. Discorre sobre o Direito civil constitucional, o Sistema e microssistemas do Direito Privado e os efeitos práticos das decisões, a cláusula geral da boa-fé, modelos jurídicos, consequencialismo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as contribuições em relação ao tratamento do superendividamento, a uniformização de procedimentos e racionalização do Sistema de Justiça, os aspectos sociojurídicos e econômicos da decisão judicial. Por fim, tecendo as considerações ao tratamento do superendividamento à luz do marco do superendividamento. A teoria de base é a dos modelos de Miguel Reale, a qual contribui para a formação de novos modelos jurídicos, inclusive aqueles decisórios emitidos pelo magistrado, somando-se à visão do consequencialismo jurídico de Ricardo Lorenzetti. Metodologicamente, adota-se a pesquisa qualitativa, de raciocínio do tipo indutivo, por utilizar dados particulares de projetos-piloto e teorias para inferir uma verdade geral, mais ampla, que as premissas fundadas. Como método de procedimento, utilizou-se o Método Monográfico. Como tipo genérico de investigação das ciências sociais aplicadas à ciência jurídica, tem-se a pesquisa jurídico-descritiva e jurídico-propositiva. Com análise sociojurídica-crítica, cujas técnicas de pesquisa são bibliográficas e documentais. A finalidade prática da pesquisa se encontra ao apontar caminhos de contribuição com a realidade, auxiliando na solução de conflitos pelo Poder Judiciário à luz do instituto de tratamento do superendividamento do consumidor.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLAUDIA LIMA MARQUES - UFRGS
Presidente - 1698159 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
Interno - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO

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