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BANCA DE QUALIFICAÇÃO: CLAUDIO GUIDA DE SOUSA

2023-02-03 13:19:43.311

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLAUDIO GUIDA DE SOUSA
DATA: 06/02/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Sede do Mestrado em Direito, na Antiga Faculdade de Direito - UFMA
TÍTULO: PROCESSOS CRIMINAIS PRESCRITOS DEFININDO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES EM RELAÇÕES DOMÉSTICAS E OU FAMILIARES NO INTERIOR DO MARANHÃO ENTRE 2017 E 2021
PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos. Violência Doméstica. Prescrição penal. Lei Maria da Penha.
PÁGINAS: 132
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Penal
RESUMO: Garantir com efetividade os direitos humanos de mulheres, em sede de violência doméstica familiar, é um dos grandes desafios das Convenções Internacionais e do Poder Judiciário brasileiro. Esta pesquisa tem como escopo, avaliar os processos criminais prescritos que envolvem a violação de direitos humanos de mulheres, nas relações domésticas e familiares no interior do Maranhão, no lapso temporal entre os anos de 2017 e 2021, analisando a incidência da prescrição criminal, os fatores que concorreram para cada prescrição, bem como o manejo do fenômeno estudado pelo Poder Judiciário. O pesquisador escolheu avaliar quanti e qualitativamente o universo total de ações penais, que tramitaram na Comarca de Urbano Santos, no lapso temporal aludido, considerando-se a integralidade dos processos criminais, que apresentam a mulher como vítima, destacando aqueles que deixaram de tramitar com a devida prioridade de violação de direitos humanos, desconsiderando-se tratados internacionais assinados pelo país, assim como também, os que não foram sentenciados tempestivamente, sendo efetivamente prescritos. Para encontrar esses dados em seu objeto de pesquisa, o pesquisador desenvolveu diálogos metodológicos e epistemológicos com teóricos e pesquisadores da área, a saber, predominantemente, Piérre Bourdieu, Boaventura de Sousa e Santos e Heleieth Saffioti. Por fim, a presente pesquisa instiga a uma profunda reflexão para além da criação de Varas Especializadas de Enfrentamento da Violência Doméstica e/ou familiar, cujas criações, em tese, visava a minimização da violação de direitos humanos de mulheres. Concluiu-se que ainda é preciso operacionalizar medidas que garantam de fato a efetividade e a eficácia de todas as instituições integrantes do Sistema de Justiça, em especial do Poder Judiciário, com o fito de garantir uma prestação jurisdicional que entregue efetividade mínima à mulher brasileira violentada, a partir do devido preparo técnico transdisciplinar acadêmico, não meramente legalista ou positivista, como determina a Lei 11.340/06, de modo a garantir às jurisdicionadas em questão, o acesso à justiça justa, cumprindo sua parcela de responsabilidade no que tange a conter a terrível patogenia sistêmica e crescente da violência baseada no gênero, em solo brasileiro.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1086609 - ARTENIRA DA SILVA E SILVA
Interno - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Interno - 1054730 - NEWTON PEREIRA RAMOS NETO

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