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Banca de DEFESA: JOSE MARIANO MUNIZ NETO

2023-02-17 15:31:40.054

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JOSE MARIANO MUNIZ NETO
DATA: 21/03/2023
HORA: 09:00
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
PALAVRAS-CHAVES: Consórcios públicos. Federalismo cooperativo. Sistema constitucional brasileiro
PÁGINAS: 121
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: A presente pesquisa visou compreender o papel dos consórcios públicos no federalismo cooperativo brasileiro, a partir do sistema constitucional inaugurado com a Constituição Federal de 1988, analisando suas condições de possibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, abordou-se a partir de uma metodologia jurídica descritiva e histórica o processo de formação e consolidação do federalismo de cooperação no sistema constitucional brasileiro após 1988, reunindo elementos que permitem discutir sobre a questão do desequilíbrio fiscal, a organização do estado federal na contemporaneidade e a execução dos serviços públicos, o (neo)constitucionalismo, o papel do poder judiciário e o federalismo cooperativo brasileiro na atualidade. Em seguida, foram abordados os principais aspectos conceituais e normativos dos Consórcios Públicos, analisando-se seu surgimento formal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, no contexto da Reforma Administrativa do Estado implementada com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998, suas principais características, seu objeto e suas prerrogativas legais. Para contextualização da dinâmica de interação cooperativa por meio dos consórcios públicos e compreensão da prática institucional destes mecanismos federativos, utilizou-se como exemplo o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), vocacionado à prestação de serviços públicos de interesse comum dos Estados-membros da região Nordeste. À guisa de conclusão, compreendeu-se que os consórcios públicos são mecanismos de cooperação interfederativa que podem contribuir para a repartição equilibrada do poder, a manutenção e fortalecimento do federalismo brasileiro, bem como podem propiciar maior eficiência na implementação de políticas públicas e na prestação dos serviços públicos à população, mas ainda encontra limites impostos pelo próprio sistema federativo constitucional e barreiras culturais próprias da política brasileira.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 407143 - JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA
Presidente - 1226068 - PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
Externo à Instituição - RUBENS BEÇAK - USP

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