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Banca de DEFESA: DANIELE MARTINS LIMA

2023-02-23 17:03:34.757

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: DANIELE MARTINS LIMA
DATA: 21/03/2023
HORA: 11:30
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: ESCASSEZ E EQUIDADE NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS DA SAÚDE NA PANDEMIA DE COVID-19: uma análise crítica do critério de equidade utilizado no âmbito do Maranhão
PALAVRAS-CHAVES: alocação de recursos; escassez; equidade; leitos de UTI.
PÁGINAS: 116
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Teoria do Direito
ESPECIALIDADE: Filosofia do Direito
RESUMO: Para Rawls, a concepção política de justiça deve ser articulada em valores politicamente autônomos e não como parte de uma doutrina filosófica, religiosa ou moral "geral", ainda mais em uma sociedade democrática, consistindo de instituições sociais e políticas livres. No debate contemporâneo acerca do processo alocativo, os critérios da alocação são o tema mais relevante no que se refere ao alcance da equidade. Parte-se do pressuposto de que os recursos em saúde são escassos e não há um sistema capaz de oferecer a todos os pacientes os tratamentos existentes. Assim, o presente trabalho pretende analisar a eficiência do critério de equidade na alocação de recursos da saúde no âmbito da pandemia de Covid-19 no Maranhão, no que diz respeito a distribuição dos leitos de UTI durante este período. Para isso, evidencia-se a efetividade do direito à saúde diante da alocação de recursos. Logo depois, apresenta-se como se deu a alocação de recursos no Brasil através da atuação da OMS, SUS e da legislação brasileira neste período. E, finalmente, analisa-se os efeitos da alocação injusta no que diz respeito a pandemia de COVID-19 no Maranhão com relação a distribuição dos leitos de UTI. Desse modo, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, tratando-se de uma pesquisa exploratória, com levantamento bibliográfico e de dados sobre o tema utilizando, principalmente, estudos de John Rawls sobre o assunto. Constatou-se que o Maranhão encontrava-se em quarto lugar no ranking nacional dos Estados com menos leitos de UTI ofertados. Sendo que até agosto de 2020, o estado maranhense apresentava a quantidade de 820 leitos de UTI, onde 487 foram ofertados pelo SUS. Quando feita a proporção consolidada tem-se a média de 1,16 leitos por 10.000 habitantes, mas a proporção quando feita apenas com a oferta do SUS fica de 0,69 leito de UTI a cada 10.000 mil habitantes. Com relação aos leitos ofertados exclusivamente para o tratamento da COVID-19, o Maranhão possuía 393 leitos, sendo 228 só na rede pública de saúde. Quanto à importância do presente trabalho científico, acredita-se que a pesquisa seja necessária para o meio jurídico no que trata da relevância social que ela possui sobre a alocação de recursos na saúde para que se evite a propagação dos efeitos negativos da má distribuição desses recursos na cidade de São Luís, assim como no estado do Maranhão. Conclui-se, então, que a má alocação de recursos da saúde no Maranhão durante o período pandêmico aciona, necessariamente, pressupostos políticos, jurídicos e filosóficos sobre o tema.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1076323 - DELMO MATTOS DA SILVA
Interno - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Externo à Instituição - SANDRA SUELY MOREIRA LURINE GUIMARÃES - UFPA

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