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Banca de DEFESA: FABIO MARÇAL LIMA

2023-02-24 13:21:41.906

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FABIO MARÇAL LIMA
DATA: 22/03/2023
HORA: 16:30
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: O DESCONHECIDO ALÉM DA “MURALHA”: as metáforas de guerra no discurso do Ministério Público e a presunção de inocência no tribunal do júri
PALAVRAS-CHAVES: Tribunal do Júri; Ministério Público; Metáfora; Presunção de inocência; Antecedentes criminais.
PÁGINAS: 267
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Processual Penal
RESUMO: O tema da pesquisa é a admissão de antecedentes criminais como provas de caráter no tribunal do júri. A hipótese submetida ao crivo da pesquisa foi de que o discurso do Ministério Público atribui sentidos aos antecedentes criminais do réu que superdimensionam seu valor probatório, proporcionando condenações violadoras do princípio da presunção de inocência. O objetivo geral é definir, com base na análise cognitivo-discursiva da sustentação oral da acusação em sessão de julgamento na Comarca de São Luís/MA no ano de 2022, em que medida antecedentes penais cumprem a função de compensar a insuficiência das provas de autoria, obtendo-se elementos para a sistematização da admissão de provas de caráter no tribunal do júri. Os referenciais teóricos escolhidos foram, no Direito Probatório, a tradição racionalista da prova (Ferrer Beltrán e Laudan); na Linguística, a análise cognitivo-discursiva de Vereza e a Semântica de Frames de Fillmore. A pesquisa é qualitativa. Utilizou-se o método de abordagem indutivo e os métodos de procedimento monográfico, jurídico-descritivo e jurídico-propositivo. Com o escopo de estressar os parâmetros de pesquisa, selecionou-se caso no qual o conjunto probatório era deficiente e o réu possuía antecedentes. Selecionado o caso e coletados os dados para composição do corpus, aplicou-se o procedimento teórico-metodológico da análise cognitivo-discursiva. Os resultados alcançados apontam que os antecedentes, no caso investigado, assomam como toque final de uma estratégia discursiva dedicada a subverter as regras do jogo, porquanto, abertamente, coloca em questão a posição da acusação como devedora do ônus da prova e propõe, indiretamente, a mitigação do standard probatório exigido para uma condenação. A carência de provas não é culpa do Ministério Público, mas consequência da “muralha” erguida pelo crime organizado. Assim, o próprio Direito, enquanto pretensão de regulação da vida, é questionado como referência da decisão, pondo-se, em seu lugar, o senso comum punitivista. Uma vez verificado que o procedimento não dispõe de mecanismos capazes de evitar a desnaturação da racionalidade epistêmica dele esperada, propõe-se a sistematização da (in)admissão de provas de caráter no tribunal do júri nestes termos: a) em relação à prova geral de caráter, destinada a demonstrar a má reputação do réu, são admissíveis os registros criminais de condenações transitadas em julgado exclusivamente quando houver tese de clemência; b) em relação à prova de fato específico relevante pertinente ao caráter, a regra é a admissão, adotando-se a natureza gradual do critério da relevância e exigindo-se o trânsito em julgado, permitida a renovação do contraditório pela defesa, respeitadas oralidade e imediação.
MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Externo à Instituição - MARCELLA MASCARENHAS NARDELLI - UFJF
Presidente - 406561 - MONICA FONTENELLE CARNEIRO

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