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Banca de DEFESA: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES

2023-02-28 14:30:11.176

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLAYRTHA RAISSA NASCIMENTO GONCALVES
DATA: 24/03/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR À LUZ DA LEI N° 14.181/2021: contribuições sociais e econômicas do novo modelo jurídico
PALAVRAS-CHAVES: Tratamento do Superendividamento do consumidor; Mínimo existencial; Decisão judicial; Impactos econômicos e sociais; Consequencialismo jurídico.
PÁGINAS: 177
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Privado
ESPECIALIDADE: Direito Civil
RESUMO: O superendividamento do consumidor é o fenômeno que abrange aqueles que têm mais dívidas que sua capacidade de pagamento. A Lei n° 14.181/2021 de 01° de julho de 2021 dispõe quanto à prevenção e ao tratamento do superendividamento. A pesquisa problematiza em que medida a aplicação da referida lei pode contribuir no tratamento do superendividamento. A hipótese é do reconhecimento da relevância social e econômica do referido tratamento, analisando as possíveis consequências práticas de sua aplicação. Estrutura-se a investigação no objetivo geral de analisar criticamente o tratamento do superendividamento do consumidor trazido pela recente lei, avaliando os possíveis impactos sociais e econômicos na construção de novos modelos jurídicos. Como objetivos específicos: no âmbito do Direito Privado Contemporâneo, se chegar às considerações relevantes para a construção de modelos jurídicos decisórios; descrever as características inerentes e circundantes ao superendividamento do consumidor; e analisar a possibilidade de impactos econômicos e sociais da legislação consumerista do tratamento do superendividamento. A teoria de base é a dos modelos de Miguel Reale (1994), a qual contribui para a formação de novos modelos jurídicos, inclusive os decisórios emitidos pelo magistrado, somando-se à visão do consequencialismo jurídico de Ricardo Lorenzetti (2009). Metodologicamente, adotou-se a pesquisa qualitativa, de raciocínio do tipo indutivo, por utilizar dados particulares de projetos-piloto e teorias para inferir uma verdade geral, mais ampla que as premissas fundadas. Como método de procedimento, utilizou-se o método monográfico. Como tipo genérico de investigação das ciências sociais aplicadas à ciência jurídica, tem-se a pesquisa jurídico-descritiva e jurídico-propositiva. Com base na análise sociojurídica-crítica, as técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais são as selecionadas. A finalidade prática da pesquisa busca apontar caminhos de contribuição com a realidade, auxiliando na solução de conflitos pelo Poder Judiciário à luz do instituto de tratamento do superendividamento do consumidor.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLAUDIA LIMA MARQUES - UFRGS
Presidente - 1698159 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
Interno - 2263328 - ROBERTO CARVALHO VELOSO

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