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ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO PPGDIR

2023-03-27 10:26:09.903

O Colegiado, por unanimidade, deliberou em sessão do dia 24 de março de 2023, a alteração do Regimento Interno nos seguintes itens: Acrescentar o inciso IV ao art. 33 do Regimento Interno, nos seguintes termos: Dois dos três membros avaliadores das versões preliminares do projeto e dissertação serão indicados pelo Colegiado, obedecidas as demais regras deste Regimento Interno; Alterar o inciso III do art. 33, que passará a ter a seguinte redação: A versão preliminar da dissertação deverá contemplar todos os resultados da pesquisa e deve ser integrada pelos elementos pré-textuais, pós-textuais, introdução, desenvolvimento e considerações finais, sendo vedada a apresentação de resultados parciais ou dissertação incompleta; Alterar o art. 35, que passará a ter a seguinte redação: A dissertação será preparada sob aconselhamento do orientador, devendo, obrigatoriamente, ser um trabalho individual, inédito, de natureza aplicada e revelador do domínio do tema escolhido e da capacidade de sistematização dos conhecimentos adquiridos, como o mínimo de 100 (cem) páginas e o máximo de 250 (duzentos e cinquenta) páginas, da introdução às considerações finais. Alterar a redação do art. 38 do Regimento Interno, para constar: A defesa da dissertação será pública perante uma comissão de 03 (três) membros, incluído o orientador, sendo os outros dois indicados pelo Colegiado, devendo pelo menos 01 (um) deles ser externo ao Programa, exigindo-se ainda de todos os integrantes da banca a comprovação junto ao Colegiado de produção científica  relacionada à área temática desenvolvida na dissertação. Alterar o inciso V, do art. 47, que passará a ter a seguinte redação: Colocar em análise e votação os nomes dos membros que serão indicados para cada uma das bancas de defesa pública de dissertação, desde que os nomes sugeridos cumpram todas as demais exigências do Regimento Interno.

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