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Eleição para representante discente membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (Mestrado em Direito). Mandato Complementar (2023/2024)

2023-04-11 08:52:38.747

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM

DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA

Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 853/2011

Reconhecido pela Portaria MEC nº 609, de 18/03/2019

EDITAL Nº 3/2023

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DISCENTE MEMBRO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO E INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA (MESTRADO EM DIREITO). MANDATO COMPLEMENTAR (2023/2024)

 

NORMAS ELEITORAIS


1. DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

De acordo com o art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR e art. 14 da RESOLUÇÃO N° 763-CONSEPE, de 25 de maio de 2010, o Colegiado é órgão de natureza deliberativa e normativa, encarregado da supervisão administrativa e didática do Programa de Pós-Graduação e é constituído pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-Coordenador, 4 (quatro) Docentes do quadro permanente do Programa e 1 (um) representante discente, eleito na forma abaixo discriminada.

 

2. DOS CANDIDATOS

Considerando o disposto no Art. 43, IV do Regimento Interno do PPGDIR, o candidato à Representante discente deverá ser eleito pelos alunos regularmente matriculados no Programa para mandato de um ano, permitida uma recondução.

 

3. DOS ELEITORES DO REPRESENTANTE DISCENTE

Conforme disposto no inciso IV do art. 43 do Regimento Interno do PPGDIR, os eleitores serão:

  1. Os(as) alunos (as) regularmente matriculados (as).

 

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

Os candidatos deverão apresentar, exclusivamente por e-mail (ppgdir.ccso@ufma.br), requerimento manifestando interesse em se candidatar para o cargo de Representante Discente do Programa no Colegiado do Curso, de acordo com calendário eleitoral constante do item 6.

 

5. DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

Data de apreciação do Edital e do Calendário pelo Colegiado do Programa

10/4/2023

Data da publicação do edital

11/4/2023

Inscrição de candidatos

19 a 21/4/2023

Divulgação da lista de candidatos

24/4/2022

Impugnação dos Candidatos

Até 26/4/2023

Divulgação da lista de candidatos indeferidos (se houver)

27/4/2023

Divulgação da relação dos candidatos habilitados

27/4/2023

Sorteio e divulgação da ordem das chapas nas cédulas de votação

27/4/2023

Período de campanha

2/5/2023 a 9/5/2023

Orientações da votação eletrônica

8/5/2023

Indicação e credenciamento dos fiscais (um para cada candidato)

8/5/2023

Data da eleição

10/5/2023

Horário da votação 14h00 às 19h00

10/5/2023

Apuração e divulgação do resultado das eleições

10/5/2023

Divulgação do resultado final das eleições

10/5/2023

 

6. DA VOTAÇÃO

Os eleitores constantes da lista disponibilizada pela Secretaria do Programa votarão por sistema eletrônico disponibilizado pela UFMA em apenas 1 (um) candidato concorrente a Representante Discente no Colegiado.

Será considerado eleito(a) como Representante Discente titular o(a) candidato(a) que obtiver a maioria dos votos válidos dos eleitores habilitados a votar e Representante Discente suplente o(a) candidato(a) segundo mais votado.

 

7. DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral formada pelo(a) Professor(a) Doutor(a) José Cláudio Pavão Santana (Presidente) e por Marcus Vinícius Ferreira de Sousa Frota (Discente).

A referida comissão foi devidamente indicada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça, nos termos do que dispõe o Regimento Interno do PPGDIR.

Encerrado o processo eleitoral a Comissão Eleitoral imediatamente encaminhará oficialmente os resultados consignados em ata à Coordenação do Programa, que imediatamente informará a reitoria e a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-graduação e Internacionalização (AGEUFMA) para as providências cabíveis.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Eventuais requerimentos deverão ser dirigidos à Comissão Eleitoral eletronicamente (ppgdir.ccso@ufma.br). Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo Recurso ao Colegiado do Programa.

 

São Luís, 11 de abril de 2023.

 

 

Professor(a) Doutor(a) José Cláudio Pavão Santana

Presidente da Comissão Eleitoral

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