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Banca de Defesa: Fernanda Carvalho Ferraz

2023-04-13 17:01:40.264

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDA CARVALHO FERRAZ
DATA: 05/05/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS DO CONGRESSO NACIONAL: limites e possibilidades ao estabelecimento de uma racionalidade decisória em sede de Ações Diretas de inconstitucionalidade por Omissão
PALAVRAS-CHAVES: Controle de constitucionalidade. Ativismo judicial. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Análise de Jurisprudência.
PÁGINAS: 136
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO: Com a crescente atuação do Poder Judiciário nos últimos anos e a Constituiçño da República como centro do ordenamento jurídico e sistema normativo brasileiro, é necessário falar sobre questões como divisão de Poderes, Ativismo Judicial, Judicialização da Política e principalmente sobre Controle de Constitucionalidade. Desta forma, esta pesquisa objetivou perspassar por tais conceitos e analisar as decisöes das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão no período pós-Constituição de 1988, para examinar em que medida o entendimento do Supremo Tribunal Federal tem se alterado trazendo uma racionalidade e lógicas mais ativistas, no sentido de suprir omissões inconstitucionais e proteger direitos fundamentais. Tudo, sob a ótica dos referenciais teóricos Jeremy Waldron, Andrei Mormor e Robert Alexy, que têm em comum a formulação de teorias discutindo-se a importância da interpretação por parte dos julgadores, sobre a revisão judicial e a legitimidade do Judiciário para fazê-la. Para tal, adotou-se uma metodologia indutiva, de viés qualitativo, e utilizando-se como procedimento metodológico a análise de jurisprudência, de modo a ser possível compreender a influência de tais decisões para a concretização das normas constitucionais pelo Congresso Nacional e se estão em conformidade ao art. 103, §2° da Constituição da República de 1988.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - JAQUELINE PRAZERES DE SENA - UNICEUMA
Interno - 407143 - JOSE CLAUDIO PAVAO SANTANA
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO

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