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Banca de Qualificação de Projeto de Dissertação: Rayssa Scarlet Veras

2023-05-04 17:04:49.811

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAYSSA SCARLETT SILVA VERAS
DATA: 24/05/2023
HORA: 17:00
LOCAL: Sede do Mestrado em Direito, na Antiga Faculdade de Direito - UFMA
TÍTULO: O caso “Alyne Pimentel Vs. Brasil” na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher: ratificação dos tratados internacionais como instrumento dos Direitos Humanos
PALAVRAS-CHAVES: Direitos humanos. Direito internacional. CEDAW. Responsabilidade internacional.
PÁGINAS: 19
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi aprovada pelas Nações Unidas em 1979. Embora essa Convenção tivesse tido, até 2012, 187 Estados-partes sendo considerada de ampla adesão, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher sofre um paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de Direitos Humanos, dessa forma, quando se fala em Direitos Humanos, pensa-se no direito da pessoa humana e na dignidade da pessoa humana, imagina-se que esteja englobando homens e mulheres. Traz-se o Caso “Alyne” vs. Brasil como caso concreto chave para o debate, pois se trata do primeiro caso em que o Estado brasileiro é denunciado e que, como signatário, deve seguir a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Os tratados internacionais são espécies enquanto as convenções internacionais são gênero. Dito isso, tem-se a necessidade de estudar como a ratificação das convenções internacionais são o pilar para assegurar o Direito Internacional dos Direitos Humanos, principalmente, perante as violações dos direitos humanos como no caso concreto “Alyne Pimentel versus Brasil”. Para tanto, observa-se que os tratados internacionais são acordos entre pessoas jurídicas de direito internacional público o qual se destina a produzir efeitos quando firmados. Nesse sentido, quando esses acordos formais são infringidos ocorre a responsabilidade internacional. Ressalta-se que o conceito de responsabilidade internacional é uma obrigação jurídica do Direito Internacional em consequência à violação de normas ou condutas. Portanto, a responsabilidade internacional do Estado se baseia no resultado lesivo e no nexo causal entre a conduta do Estado e a violação de obrigação internacional, inclusive, sem a dedução da culpa ou dolo do agente-órgão do Estado. A responsabilidade internacional faz parte de um conjunto de obrigações internacionais nas quais os Estados-parte se predispõem a pactuar e seguir de acordo com o disposto nas convenções e diversos tratados internacionais. Importa mencionar que a infração das convenções internacionais, por parte dos Estados-parte, influi em uma conduta conflitante e contraditória ao estipulado previamente nas relações jurídicas. Portanto, a violação do Direito Internacional dos Direitos Humanos tem relação intrínseca com a ausência de ratificação dos tratados internacionais no âmbito doméstico pelos Estados-parte, principalmente, quando observadas o descumprimento das obrigações das convenções que tratam prioritariamente dos Direitos Humanos, colocando o Estado-parte em conflito com a justiça internacional.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Interno - 199.533.560-68 - PAULO DE TARSO BRANDÃO

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