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Banca de Qualificação de Dissertação: YANI YASMIN CRISPIM DE MORAES

2023-11-23 10:31:51.99

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: YANI YASMIN CRISPIM DE MORAES
DATA: 05/12/2023
HORA: 16:00
LOCAL: Prédio do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: PROTEÇÃO DE DADOS DOS CONTRIBUINTES: análise da aplicação de princípios relativos ao compartilhamento de dados dos contribuintes para efeitos de arrecadação conforme decisão do TJ/MA.
PALAVRAS-CHAVES: Proteção de dados dos contribuintes; Princípio da finalidade; Princípio da adequação; Princípio da necessidade; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Tributário
RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar a aplicação de princípios relativos ao compartilhamento de dados dos contribuintes para efeitos de arrecadação conforme decisão do TJ/MA. Quanto aos objetivos específicos, se buscou refletir sobre a proteção de dados dos contribuintes; compreender a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os princípios mencionados em seu art. 6°, especialmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade, e normas relativas ao compartilhamento de dados dos contribuintes; e investigar a aplicação pelo TJ/MA de princípios relativos ao compartilhamento de dados dos contribuintes para efeitos de arrecadação. O estudo seguiu o método de abordagem indutivo; os métodos de procedimento sociojurídico-crítico, descritivo e monográfico; e as técnicas de pesquisa coleta de dados, composição de amostra, qualitativa, jurisprudencial, estudo de caso, documental, e revisão bibliográfica. Na pesquisa jurisprudencial, foram analisados os acórdãos encontrados na pesquisa, dos quais foi selecionado um acórdão que melhor se adequa ao tema da presente pesquisa, sendo relativo ao Processo n° 0829430-15.2017.8.10.0001, referente à inscrição do devedor nos órgãos de proteção de crédito – SERASA, que pressupõe o compartilhamento de dados dos contribuintes entre a SEFAZ/MA e a empresa SERASA. Por fim, concluiu-se que a Administração Tributária deve observar os princípios da finalidade, adequação e necessidade no compartilhamento de dados dos contribuintes, inclusive nas hipóteses nas quais não é vedada a publicação de informações, conforme decisão do TJ/MA, no julgamento do Processo n° 0829430-15.2017.8.10.0001, que admitiu a possibilidade da inscrição de débitos tributários de contribuintes, inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Pública, nos cadastros de proteção ao crédito, de acordo com o art. 167-A da Lei Estadual nº 7.799/2002.
MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO CARLOS DINIZ MURTA - NENHUMA
Interno - 1477067 - EDITH MARIA BARBOSA RAMOS
Presidente - 2360942 - MARCIA HAYDEE PORTO DE CARVALHO

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