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Banca de Qualificação de Dissertação: Rayssa Scarlett Silva Veras

2023-12-15 13:39:31.208

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAYSSA SCARLETT SILVA VERAS
DATA: 11/01/2024
HORA: 15:00
LOCAL: Sede do Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça
TÍTULO: O caso “Alyne Pimentel versus Brasil” na Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher: ratificação dos tratados internacionais como instrumento dos direitos humanos
PALAVRAS-CHAVES: Gênero. Violência obstétrica. Direitos Humanos. CEDAW. Convenção internacional.
PÁGINAS: 130
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Internacional Público
RESUMO: Os direitos humanos têm sido pauta constante nas convenções internacionais, visando buscar a proteção da pessoa humana de maneira globalizada, onde quer que ela esteja tendo em vista a cooperação entre os países. Contudo, no que tange aos direitos das mulheres, há maiores obstáculos à efetivação e mesmo previsão normativa, inclusive, observando-se a dificuldade na visibilidade quando se abordam as violências de gênero, sendo necessário pontuar as particularidades de gênero por meio da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) como instituição de sistema de justiça. Tem-se no caso “Alyne Pimentel versus Brasil” grande repercussão no que concerne à violação dos direitos humanos da mulher parturiente; este caso possui diversas singularidades, vez que foi o primeiro no qual o Brasil foi denunciado perante a CEDAW e tratar-se de um caso em que os indicadores de gênero, raça e classe foram determinantes para a ocorrência da mortalidade materna. Consequentemente, essa violação incorre na responsabilização internacional do Estado brasileiro perante o Comitê CEDAW, colocando em discussão o papel dos tratados internacionais e de sua força vinculante perante a soberania dos estados-parte signatários. Por fim, o meio de técnica de pesquisa utilizado foi a revisão bibliográfica, documental e coleta de dados para levantamento qualitativo, através da análise de conteúdo e, por se tratar de um caso concreto, utilizando-se o método de procedimento de estudo de caso e método de abordagem indutivo. Os tratados internacionais são espécies enquanto as convenções internacionais são gênero. Dito isso, tem-se a necessidade de estudar como a ratificação das convenções internacionais são o pilar para assegurar o Direito Internacional dos Direitos Humanos, principalmente, perante as violações dos direitos humanos como no caso concreto “Alyne Pimentel versus Brasil”. Para tanto, observa-se que os tratados internacionais são acordos entre pessoas jurídicas de direito internacional público o qual se destina a produzir efeitos quando firmados. Nesse sentido, quando esses acordos formais são infringidos ocorre a responsabilidade internacional. Ressalta-se que o conceito de responsabilidade internacional é uma obrigação jurídica do Direito Internacional em consequência à violação de normas ou condutas. Portanto, a responsabilidade internacional do Estado se baseia no resultado lesivo e no nexo causal entre a conduta do Estado e a violação de obrigação internacional, inclusive, sem a dedução da culpa ou dolo do agente-órgão do Estado. A responsabilidade internacional faz parte de um conjunto de obrigações internacionais nas quais os Estados-parte se predispõem a pactuar e seguir de acordo com o disposto nas convenções e diversos tratados internacionais. Importa mencionar que a infração das convenções internacionais, por parte dos Estados-parte, influi em uma conduta conflitante e contraditória ao estipulado previamente nas relações jurídicas. Portanto, a violação do Direito Internacional dos Direitos Humanos tem relação intrínseca com a ausência de ratificação dos tratados internacionais no âmbito doméstico pelos Estados-parte, principalmente, quando observadas o descumprimento das obrigações das convenções que tratam prioritariamente dos Direitos Humanos, colocando o Estado-parte em conflito com a justiça internacional.
MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1750734 - MONICA TERESA COSTA SOUSA
Interno - 2288554 - CASSIUS GUIMARAES CHAI
Interno - 199.533.560-68 - PAULO DE TARSO BRANDÃO

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